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Prejuízo ao erário

Professora aprovada em concurso com diploma falso devolverá salários

A ré atuou na rede pública de 2005 a 2012, e terá que ressarcir R$ 90.796,15.

Da Redação

sábado, 4 de dezembro de 2021

Atualizado em 5 de dezembro de 2021 08:37

Professora aprovada em concurso público com diploma falso deverá ressarcir a Fazenda Pública em R$ 90.796,15. Assim decidiu a 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao manter sentença do juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP.

 (Imagem: Freepik)

Professora aprovada em concurso com diploma falso terá que ressarcir ao erário.(Imagem: Freepik)

A ré foi admitida pelo Estado de São Paulo, mediante aprovação em concurso público, para o cargo de professora de Educação Básica II. Porém, em processo administrativo, descobriu-se que ela utilizou histórico escolar do ensino médio e diploma do ensino superior falsos para preencher os requisitos do cargo. Ela atuou na rede pública de 14/02.2005 a 23/08/2012.

O relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, afirmou que a conduta caracteriza dolo ou má-fé, uma vez que as provas dos autos demonstram que a ré tinha pleno conhecimento da falsidade. “Diante da conduta reprovável da requerida, restou caracterizada sua má-fé, o que resulta a obrigação de restituir os valores indevidamente auferidos”, destacou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco. A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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