MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Empresa deverá ressarcir custos de funcionária com maquiagem
Trabalhista

Empresa deverá ressarcir custos de funcionária com maquiagem

A locadora de veículos exigia que suas atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa, o que incluía batom vermelho, sombra e base.

Da Redação

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Atualizado às 09:00

Locadora de veículos foi condenada a ressarcir o valor de R$ 50 por mês trabalhado a uma ex-funcionária por gastos com maquiagem. Segundo os relatos do processo, a empresa exigia que suas atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa, o que incluía batom vermelho, sombra e base.

Para o TRT da 18ª região, restou comprovado nos autos que, embora a locadora fizesse tal exigência, a empresa não fornecia os itens para as funcionárias e também não custeava a aquisição dos produtos.

 (Imagem: Freepik)

A empresa exigia que suas atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa.(Imagem: Freepik)

Segundo o relator do acórdão, o juiz convocado Celso Garcia, pertence ao empregador os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas com itens obrigatórios exigidos dos empregados para se apresentarem ao trabalho diariamente.

A decisão cita alguns precedentes do TST, cujo entendimento é que, havendo determinação do empregador sobre a forma específica de apresentação de seus empregados, demandando custos próprios, tais valores devem ser ressarcidos, por gerar benefício à imagem e prestígio da empresa.

O valor da indenização foi calculado com base na média de gastos citados nos depoimentos das testemunhas do caso. A decisão do relator foi seguida pelos demais membros da 3ª turma do TRT-18.

Informações: TRT da 18ª região.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas