MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Comissária será ressarcida por gastos com maquiagem e cuidado pessoal
TST

Comissária será ressarcida por gastos com maquiagem e cuidado pessoal

A empregada alegou que era obrigada a se apresentar excessivamente maquiada para o trabalho.

Da Redação

domingo, 20 de março de 2022

Atualizado em 21 de março de 2022 07:36

A 1ª turma do TST rejeitou recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra decisão que a condenou a pagar R$ 80 mensais a uma comissária de voo de Porto Alegre/RS a título de ressarcimento por gastos com maquiagem e manicure durante o período do contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a empresa não indicou corretamente o trecho da decisão que pretendia rediscutir no TST.

 (Imagem: Freepik)

Comissária de voo será ressarcida por gastos com maquiagem e cuidados pessoais.(Imagem: Freepik)

“Sempre impecável”

Contratada pela Webjet Linhas Aéreas S.A. e dispensada em março de 2013 pela Gol, que assumira a outra empresa aérea, a comissária sustentou, na reclamação trabalhista, que era obrigada, em todas as jornadas de trabalho, a se apresentar “de forma impecável", devidamente maquiada, com o cabelo cuidado e as unhas pintadas. Por isso, pediu ressarcimento de, no mínimo, R$ 150 mensais.

Guia de padronização

O juízo de primeiro grau, ao deferir o pedido, frisou que o trabalhador não pode arcar com os custos atinentes à execução de sua atividade, que seriam de responsabilidade do empregador. De acordo com a sentença, ficou demonstrado, com base em documentos (entre eles um “guia de padronização”), que a empresa aérea exigia unhas e maquiagem impecáveis de suas comissárias de bordo, “inclusive determinando a compra de produtos importados, caso necessário”. Ainda de acordo com o juízo, a apresentação, quando exigida em padrão específico pelo empregador, caracteriza-se como meio para a execução do trabalho.

A condenação foi mantida pelo TRT da 4ª região quanto à obrigação de ressarcimento, mas o valor foi reduzido para R$ 80, com base na média de viagens e nos custos dos produtos e, também, no fato de que, em depoimento pessoal, a empregada afirmou que não sabia quanto gastava por mês com maquiagem.

Escolha pessoal

Na tentativa de trazer a discussão ao TST, a Gol argumentou que a solicitação de apresentação formal para os empregados estaria “longe de configurar um dress code fora do padrão ou que exija gastos extras que não fossem do cotidiano”.  Para a empresa, o uso dos produtos está vinculado à esfera estritamente pessoal e “são de opção e escolha de tipo diverso para cada mulher”.

Mas, segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, a empresa não cumpriu o requisito de indicar o trecho da decisão contra a qual recorre que resume o prequestionamento da controvérsia. No caso, o trecho da decisão do TRT reproduzido pela Gol trata do valor da indenização, que não foi objeto do recurso de revista. Diante disso, a turma negou provimento ao agravo de instrumento. 

Informações: TST

 

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...