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Concurso público

Candidato eliminado em fase de investigação social seguirá em concurso

O magistrado entendeu que a inaptidão do investigado, que não possui sentença condenatória transitada em julgado em seu desfavor, está em discordância com os entendimentos jurisprudenciais e com o princípio da presunção de inocência.

Da Redação

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Atualizado às 07:33

Candidato ao cargo de papiloscopista policial conseguiu anular ato administrativo que o excluiu de concurso público na fase de investigação social. A decisão é do juiz de Direito Wilton Müller Salomão, da 5ª vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO, ao entender que a inaptidão do investigado, que não possui sentença condenatória transitada em julgado em seu desfavor, está em discordância com os entendimentos jurisprudenciais e com o princípio da presunção de inocência.

 (Imagem: Freepik)

Candidato eliminado em fase de investigação social seguirá em concurso.(Imagem: Freepik)

O autor alegou que após lograr êxito em etapas do concurso público para o cargo de papiloscopista policial, foi considerado inapto na fase de investigação social em razão da existência de acordo de suspensão condicional do processo pela suposta prática de infração de menor potencial ofensivo.

Destacou, ainda, que a norma do edital que fundamentou sua inaptidão está em desacordo com o atual posicionamento do STF, bem como com a CF/88. Desse modo, pugnou que seja anulado o ato que o eliminou.

Em contestação, o Estado ressaltou a condição objetiva traçada no edital, da exigência de completa idoneidade moral dos candidatos, além da ausência de desproporcionalidade na eliminação do autor da ação.

Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que os documentos apresentados comprovam as alegações feitas pelo candidato.

Ademais, o juiz sustentou que a norma presente no edital que considera inapto o candidato que não possui sentença condenatória transitada em julgado em seu desfavor se encontra em dissonância com os entendimentos jurisprudenciais e afronta o princípio da presunção de inocência.

Desse modo, proferiu a procedência da ação para anular o ato administrativo, a fim de declará-lo apto na fase de investigação social, possibilitando sua participação nas próximas fases do concurso.

A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocina a causa.

  • Processo: 5177584-86.2020.8.09.0051

Leia a sentença

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