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Direitos autorais

Coautor que contestou contratos de uso de músicas de Tim Maia não será indenizado

Câmara afastou falsidade de autoria e entendeu que contratos tratavam apenas de fonogramas.

Da Redação

quinta-feira, 2 de abril de 2026

Atualizado às 15:00

O TJ/RJ negou o pedido de indenização do guitarrista Paulo Ricardo Rodrigues Alves, conhecido como Paulinho Guitarra, que acusa Carmelo Maia, filho de Tim Maia, e a banda Vitória Régia de uso indevido de músicas das quais é coautor.

A 7ª câmara de Direito Privado manteve a improcedência do pedido, ao afastar a alegação de falsidade de autoria e reconhecer a prescrição de parte da pretensão.

Parceria musical

Na ação, Paulinho Guitarra narrou que trabalhou com Tim Maia entre 1972 e 1977, período em que integrou a banda Vitória Régia e desenvolveu parceria artística com o cantor. Disse ser coautor de “O Caminho do Bem” e “Ela Partiu” e sustentou que essas canções foram objeto de exploração comercial sem sua anuência.

Segundo alegou, Carmelo Maia, filho do cantor, e a banda Vitória Régia negociaram “O Caminho do Bem” para inclusão na trilha sonora do filme “Cidade de Deus”, enquanto as duas músicas também integraram uma coletânea internacional de gravações de Tim Maia. O guitarrista afirmou ainda que não participou das negociações nem recebeu valores pelas utilizações.

Também sustentou que os contratos atribuíram exclusivamente a Tim Maia a autoria das obras, o que, em sua visão, configuraria violação de direitos morais e patrimoniais. Na ação, o músico pediu R$ 250 mil a título de indenização por danos morais e materiais.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais | Dadá Cardoso/Folhapress)

Justiça nega ação de Paulinho Guitarra contra filho de Tim Maia.(Imagem: Reprodução/Redes sociais | Dadá Cardoso/Folhapress)

Tribunal separou composição e gravação

Ao votar, a desembargadora Denise Levy Tredler afastou a alegação de falsificação da autoria das obras.

“A menção somente ao nome de Tim Maia na música não significa falsificação de autoria, vez que não houve alteração do registro oficial da obra musical, a fim de ocultar os demais coautores."

A relatora também destacou que os registros autorais permaneceram inalterados e que os créditos corretos constavam nos materiais vinculados às obras, afastando a tese de uso indevido da autoria.

A magistrada ressaltou ainda a diferença entre direitos autorais, ligados à composição da obra, e direitos conexos, vinculados à interpretação e ao fonograma.

No caso, a desembargadora concluiu que os contratos firmados com terceiros tinham por objeto os fonogramas de titularidade dos réus, relativos a interpretações de Tim Maia. Assim, a remuneração prevista nesses instrumentos dizia respeito à exploração dessas gravações, sem atingir os direitos de composição do coautor.

Outro fundamento para a manutenção da sentença foi a prescrição da pretensão indenizatória referente ao uso de “O Caminho do Bem” no filme “Cidade de Deus”. A relatora observou que o lançamento ocorreu em 2002, enquanto a ação foi proposta apenas em 2015.

Com isso, a câmara aplicou o prazo de três anos para reparação civil e concluiu que, nesse ponto, a pretensão patrimonial não poderia mais ser acolhida.

Diante desses fundamentos, a 7ª câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve a sentença de improcedência.

Leia a decisão.

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