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Esbulho possessório

Juiz amplia reintegração em todo o ES de ferrovia da Vale bloqueada por manifestantes

Decisão considerou risco à continuidade do serviço ferroviário.

Da Redação

sexta-feira, 3 de abril de 2026

Atualizado às 16:11

O juiz de Direito André Guasti Motta, da vara plantonista de Colatina/ES, determinou a reintegração da Estrada de Ferro Vitória Minas, de posse da Vale, em toda a extensão do Espírito Santo, ao reconhecer esbulho possessório decorrente do bloqueio da linha por manifestantes e o risco à continuidade do serviço público.

A decisão aplica a recém-sancionada lei 15.358/26, que tipificou como crime grave a sabotagem ou interrupção de serviços públicos essenciais, incluindo linhas férreas.

Bloqueio da ferrovia motivou ação

Na ação, a Vale alegou que manifestantes ocuparam e bloquearam a linha férrea na altura de Baixo Guandu/ES, impedindo a circulação de trens de carga e passageiros e causando prejuízos à coletividade.

Segundo relatado, havia registro de cordão humano sobre os trilhos e indicativos de intenção de depredação da estrutura ferroviária.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Juiz manda reintegrar em todo o RS ferrovia ocupada por manifestantes.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Ordem foi estendida a toda a ferrovia no Estado

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a empresa detém a posse direta sobre a faixa de domínio ferroviária e que a ocupação configurou esbulho possessório, com impacto imediato na logística e no transporte de passageiros, incluindo centenas de pessoas impedidas de seguir viagem.

Nesse sentido, mencionou decisão anterior na qual já havia sido reconhecida a ilegalidade de ocupações semelhantes e deferida liminar para impedir bloqueios da mesma ferrovia.

Ressaltou, porém, que os bloqueios vêm ocorrendo de forma reiterada em diferentes pontos da ferrovia. Para o magistrado, a medida deveria alcançar todo o território capixaba, vez que os manifestantes estariam alternando os locais de interdição para dificultar o cumprimento de ordens judiciais.

Por esse motivo, ampliou a ordem para toda a extensão da linha no Espírito Santo.

Bloqueio afeta passageiros e logística nacional

Ao tratar do risco na demora, o magistrado destacou o impacto imediato do bloqueio. Conforme ressaltou, uma composição com 619 passageiros teve a continuidade da viagem impedida, o que evidenciou prejuízo ao direito de locomoção e impacto social relevante.

Além disso, considerou o papel estratégico da Estrada de Ferro Vitória Minas para a logística nacional, responsável pelo transporte de minério de ferro e também de cargas como grãos e celulose, cuja circulação ficou comprometida.

Diante disso, determinou a liberação da via no prazo máximo de 30 minutos após a ciência da decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada manifestante que permanecer no local. 

O juiz também fixou multa diária de R$ 50 mil por nova turbação e autorizou, desde já, o uso de força policial para garantir o cumprimento da ordem.

Autorizou ainda a prisão de quem resistir ao cumprimento da decisão, com encaminhamento à delegacia para lavratura de flagrante por desobediência e por impedir ou perturbar serviço ferroviário.

Nova lei reforça gravidade da conduta

A decisão foi fundamentada recém-sancionada lei 15.358/26, que tipifica como crime grave a sabotagem ou interrupção de serviços públicos essenciais, incluindo linhas férreas, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

Segundo o magistrado, embora a aplicação do tipo penal dependa de investigação própria, o novo marco legal reforça a necessidade de intervenção imediata para cessar o bloqueio.

Leia a decisão.

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