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Uso indevido

TST: Empresa indenizará por uso do nome de engenheira em laudos técnicos sem autorização

Para colegiado, uso indevido da assinatura da profissional configurou violação da esfera patrimonial e intelectual da profissional.

Da Redação

segunda-feira, 6 de abril de 2026

Atualizado às 12:59

A 3ª turma do TST manteve condenação de R$ 17 mil por danos morais a engenheira de segurança do trabalho que teve o nome utilizado indevidamente em mais de 300 laudos técnicos. Para o colegiado, além de violar a esfera moral e intelectual, a conduta da empresa violou os dados pessoais da profissional.

Conforme relatado, a engenheira foi notificada pela fiscalização do CREA-SC em razão de irregularidades na elaboração de LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e de PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos para uma empresa farmacêutica. Apesar de constar como responsável técnica pelos documentos, ela afirmou que nunca os assinou.

Após tomar conhecimento do caso, a profissional comunicou o ocorrido aos sócios da empresa, pediu a correção das informações nos órgãos competentes e lavrou boletim de ocorrência para evitar problemas futuros. 

Em defesa, a empresa alegou que houve confusão documental e que, por descuido, o nome da engenheira foi inserido em laudos produzidos por outra profissional, sem habilitação para assiná-los. Também sustentou que a falha foi corrigida depois de identificada e defendeu a inexistência de dano moral ou, subsidiariamente, a redução da indenização.

Em 1ª instância, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 17 mil por danos morais, ao reconhecer o uso indevido do nome da profissional em documentos elaborados por outra pessoa. A decisão foi mantida pelo TRT da 9ª região.

 (Imagem: Freepik)

Engenheira será indenizada por uso do nome em laudos técnicos sem autorização.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, reconheceu que a utilização indevida do nome da engenheira atingiu sua esfera moral e intelectual, além de envolver dados pessoais protegidos constitucionalmente.

Para S. Exa., a utilização do nome da trabalhadora como responsável técnica em mais de 300 laudos sem sua anuência configurou violação a direitos fundamentais.

O ministro também observou que a correção do erro não foi imediata. Para o relator, a regularização promovida apenas depois do questionamento feito pela profissional não afasta a responsabilidade da empresa.

Por fim, ressaltou que a proteção de dados pessoais integra o rol de direitos fundamentais e que a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados prevê reparação em hipóteses de uso indevido dessas informações.

Quanto ao valor fixado, votou pela manutenção da indenização fixada na sentença por entender que o montante é proporcional à gravidade da conduta e cumpre função pedagógica.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Leia o acórdão.

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