MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Roberto Jefferson indenizará agente da PF ferida em operação para prendê-lo
Ataque à polícia

Roberto Jefferson indenizará agente da PF ferida em operação para prendê-lo

Juiz fixou indenização de R$ 200 mil após ataques com tiros e granadas contra equipe policial em 2022.

Da Redação

segunda-feira, 6 de abril de 2026

Atualizado às 14:04

Uma agente da Polícia Federal deverá ser indenizada em R$ 200 mil por danos morais pelo ex-deputado Federal Roberto Jefferson, após ser atingida durante o cumprimento de mandado de prisão em 2022, quando ele atacou a equipe policial com tiros e granadas.

A decisão é do juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, da 1ª vara de Três Rios/RJ, que reconheceu a responsabilidade civil do ex-parlamentar.

Ataque durante cumprimento de prisão

A policial federal afirmou que integrava equipe enviada para cumprir mandado de prisão na residência do ex-deputado, expedido por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, em 23 de outubro de 2022, quando foi atingida por disparos de fuzil e explosões de granadas.

Segundo relatou, foram utilizadas três granadas adulteradas com pregos e fita, além de cerca de 60 disparos de fuzil em direção aos agentes. A policial sofreu ferimentos na cabeça, no cotovelo e no joelho, além de uma lesão profunda na região do quadril, onde ficaram estilhaços.

Após o atendimento inicial, exames confirmaram a presença de fragmentos metálicos alojados no corpo. Dias depois, a região lesionada inflamou, exigindo nova internação e cirurgia para retirada dos estilhaços.

O ex-deputado alegou que a policial deveria possuir preparo emocional para situações de risco e sustentou que os ferimentos poderiam ter sido causados por disparo acidental da própria arma da agente. Também argumentou que a alta hospitalar no mesmo dia indicaria menor gravidade das lesões.

 (Imagem: José Lucena/TheNews2/Folhapress)

Policial Federal ferida dentro de viatura alvejada por tiros disparados por Roberto Jefferson durante operação para prendê-lo.(Imagem: José Lucena/TheNews2/Folhapress)

Comprovação da autoria e do nexo causal

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a ampla repercussão do episódio confirmou a autoria dos ataques praticados pelo ex-deputado.

“Não há nenhuma dúvida, portanto, de que foi o réu o autor das agressões perpetradas contra a equipe de policiais federais designada para o cumprimento de mandado de prisão em seu desfavor.”

O magistrado afirmou que “o nexo de causalidade existente entre as ações perpetradas pelo réu e as lesões sofridas pela autora é evidente” e rejeitou as alegações defensivas por falta de prova, destacando que se tratavam de “meras especulações, sem o amparo de nenhuma prova produzida pelo réu”.

Além disso, afastou a tese de que o risco da atividade policial excluiria o dever de indenizar.

“Embora a exposição a situações de risco seja inerente à natureza do trabalho policial, tal circunstância não elide o direito de se pretender a reparação civil por eventuais danos deliberadamente causados por terceiros contra si no exercício da profissão.”

Diante disso, o juiz condenou o ex-deputado Roberto Jefferson ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à agente.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO