WhatsApp de escritório de advocacia será reativado após bloqueio indevido
Plataforma não comprovou violação dos termos de serviço alegada.
Da Redação
segunda-feira, 6 de abril de 2026
Atualizado às 18:04
A juíza de Direito Lais Helena Bresser Lang Amaral, da 4ª vara Cível de São Paulo, determinou o restabelecimento da conta de WhatsApp Business do escritório Tadim Neves Advocacia, após concluir que o bloqueio ocorreu sem comprovação da suposta infração às regras da plataforma.
Na ação, o escritório relatou que a conta foi desativada de forma imotivada, o que prejudicou o exercício de suas atividades profissionais. Sustentou também que tentou resolver a questão pela via administrativa, mas não obteve resposta satisfatória. Diante disso, pleiteou o restabelecimento do acesso.
Em defesa, a empresa alegou que pode bloquear usuários em casos de violação das regras da plataforma e afirmou que a suspensão da conta do escritório pode ter ocorrido por descumprimento dos termos de serviço.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que cabia à empresa comprovar os fatos que justificariam o bloqueio, o que entendeu não ter ocorrido. Segundo destacou, não seria possível exigir que o escritório demonstrasse que não praticou a suposta infração.
"Não poderia a requerente comprovar que não cometeu a suposta violação aos termos de serviço do WhatsApp Business, poisnão poderia produzir prova de fato negativo (prova diabólica) e, portanto, cabe àrequerida, provedora da plataforma, comprovar que houve a infração às regrasda aplicação por parte do requerente, a justificar a sua suspensão, nos termos doart. 373, II, do CPC, entretanto, não o fez", declarou.
A juíza também ressaltou que a relação entre as partes é regida pela lei do marco civil da internet (lei 12.965/14). Conforme explicou, o art. 20 da norma exige a comunicação dos motivos e das informações relativas à indisponibilização de conteúdos, com elementos que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo.
Ao final, determinou o restabelecimento da conta de WhatsApp Business do escritório, diante da ausência de prova da infração apontada pela plataforma e da falta de informação adequada sobre os motivos do bloqueio.
- Processo: 4053412-89.2025.8.26.0100
Leia a sentença.





