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Proteção trabalhista

TST anula pedido de demissão de doméstica grávida sem assistência sindical

Colegiado reconheceu nulidade do desligamento e fixou indenização pelo período de estabilidade.

Da Redação

sábado, 11 de abril de 2026

Atualizado em 10 de abril de 2026 12:23

A 5ª turma do TST anulou o pedido de demissão de uma empregada doméstica gestante por ausência de assistência sindical, ao entender que a rescisão não observou a proteção legal assegurada à trabalhadora em situação de estabilidade provisória.

Demissão ocorreu antes da confirmação da gestação

A empregada relatou que, após 11 meses de trabalho, pediu demissão em razão de dificuldades para usufruir integralmente o intervalo para almoço e de alegada pressão psicológica no ambiente profissional. Posteriormente, ao descobrir a gravidez, comunicou a empregadora, que manteve o desligamento.

Ela alegou que, no momento da rescisão, não foi respeitada a garantia de estabilidade provisória da gestante e, por isso, requereu a nulidade do pedido de demissão, com o pagamento de indenização correspondente ao período.

 (Imagem: Adobe Stock)

TST anula demissão de doméstica gestante sem assistência sindical.(Imagem: Adobe Stock)

Renúncia espontânea à estabilidade

O TRT da 2ª região manteve a validade da demissão ao concluir que a trabalhadora deixou o emprego por vontade própria. Segundo o entendimento, ela teria optado por empreender após saber da gravidez e, diante de dificuldades na nova atividade, buscou posteriormente a reintegração.

Também foi considerado que o pedido de demissão foi feito de próprio punho, sem vício de consentimento ou pressão no ambiente de trabalho. Para o colegiado, esses elementos demonstrariam renúncia à estabilidade provisória.

Além disso, o Tribunal entendeu que a ausência de homologação sindical não invalidaria a rescisão diante das provas produzidas.

Assistência sindical para validar demissão

Ao analisar o caso, a ministra Morgana Richa destacou que a trabalhadora gestante possui garantia de emprego e que a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do sindicato, independentemente de o empregador ter conhecimento da gravidez.

A relatora também apontou que esse entendimento foi consolidado pelo próprio TST no julgamento do Tema 55, em recurso repetitivo.

Com base nesses fundamentos, o colegiado concluiu pela nulidade do pedido de demissão.

Ao final, a 5ª turma do TST condenou a empregadora ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade gestacional, abrangendo os salários desde a dispensa até cinco meses após o parto.

Leia a decisão.

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