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Crime

Suspeito de matar assassino da mãe tenta se entregar, mas delegado recusa

Defesa afirma que investigado compareceu à delegacia para confessar o crime, mas autoridade policial condicionou oitiva à prévia decretação de prisão.

Da Redação

terça-feira, 7 de abril de 2026

Atualizado às 14:10

O jovem de 19 anos suspeito de matar o homem apontado como autor do feminicídio de sua mãe tentou se apresentar espontaneamente à polícia nesta terça-feira, 7, mas não foi ouvido pelo delegado responsável pelo caso.

O crime aconteceu em Frutal/MG, no último dia 31. Segundo a defesa, a autoridade policial condicionou a oitiva à prévia decretação de prisão, possivelmente de natureza temporária.

De acordo com os advogados José Rodrigo de Almeida e Isabella Kathrine Vieira do Carmo, o investigado compareceu à delegacia acompanhado da defesa com o objetivo de confessar os fatos e prestar esclarecimentos formais.

No entanto, a autoridade policial teria se recusado a recebê-lo naquele momento, orientando que fosse protocolada petição para agendamento posterior.

Veja a explicação da defesa:

Em entrevista, a defesa sustentou que a apresentação espontânea do investigado constitui prerrogativa técnica e pode produzir efeitos relevantes na análise de medidas cautelares, especialmente quanto à necessidade e adequação de eventual prisão temporária.

“A prisão temporária tem por objetivo ouvir, apurar, angariar elementos. A partir do momento que o autor do crime se apresenta, presta sua versão e assume os fatos, esse fundamento se enfraquece.”

Segundo os defensores, houve contato prévio com o delegado, que teria informado que apenas realizaria a oitiva mediante a existência de mandado de prisão. Ainda assim, o investigado foi levado à unidade policial para se apresentar.

A advogada Isabella Kathrine destacou que a recusa inviabilizou a formalização imediata da confissão: “nós trouxemos o autor do fato aqui para se apresentar diante da autoridade policial. E foi negada essa apresentação espontânea.

De acordo com a defesa, a autoridade policial indicou que pretende ouvir inicialmente outras pessoas – entre elas, um suposto envolvido que teria conduzido o suspeito ao local do crime –, e que a oitiva do investigado deverá ocorrer em momento posterior, possivelmente após a decretação de prisão.

Procedimento 

Ao Migalhas, o advogado Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo (Moraes Pitombo Advogados), especialista em Direito Penal, esclareceu que a recusa em ouvir um investigado, em regra, não encontra respaldo no Código de Processo Penal, que prevê como atribuição da autoridade policial a colheita de depoimentos de todos os envolvidos.

Sem abordar diretamente o caso concreto, o especialista esclareceu o procedimento em casos como esse.

“Me parece absolutamente equivocado o procedimento do delegado que não ouve o suspeito, porque o Código de Processo Penal é claro que entre as providências necessárias da autoridade policial está ouvir as pessoas envolvidas, inclusive o suspeito, investigado, indiciado.”

O advogado acrescentou que uma oitiva pode, inclusive, beneficiar a própria defesa, desde que realizada com a devida assistência técnica. “A oitiva até eventualmente poderia ser boa para a própria defesa dele, obviamente acompanhado por advogado. Não ouvir o rapaz, de forma apriorística, está errado.”

Pitombo também ressaltou que a atuação da polícia judiciária deve observar a necessidade de coleta célere de informações, em busca da chamada “verdade real”. 

“É inerente a esse tipo de situação a coleta urgente de informações, na busca da verdade real, que é o objetivo fim do processo penal.”

Crime

O homicídio ocorreu em 31 de março. A vítima, Rafael Garcia Pedroso, de 31 anos, foi morta por cinco disparos enquanto aguardava, em uma motocicleta, em frente a uma unidade de saúde. Câmeras de segurança flagraram o crime.

O caso possui forte carga simbólica, pois a vítima foi condenada pelo feminicídio da mãe do investigado, morta em 2016 com 20 facadas, quando o jovem ainda era criança e presenciou o crime. O julgamento foi posteriormente anulado pelo TJ/MG, e, em 2026, o réu se encontrava em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Defesa

A defesa sustenta que o investigado agiu sob violenta emoção, em contexto marcado por trauma psicológico não tratado, e enfatiza sua intenção de colaborar com a persecução penal.

Além disso, argumenta que a recusa da autoridade policial em proceder à oitiva imediata pode impactar a análise de medidas cautelares, sobretudo diante da voluntariedade da apresentação.

Os advogados informaram que irão protocolar petição formalizando a tentativa de apresentação espontânea e aguardam a designação de data para o interrogatório.

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