MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano de saúde deve custear cirurgia robótica para câncer, decide STJ
Saúde

Plano de saúde deve custear cirurgia robótica para câncer, decide STJ

4ª turma reconheceu cobertura e determinou retorno do caso para análise de dano moral.

Da Redação

terça-feira, 7 de abril de 2026

Atualizado às 17:51

A 4ª turma do STJ deu parcial provimento a recurso especial para reconhecer o dever de plano de saúde de custear procedimento indicado para tratamento de câncer, afastando negativa baseada na ausência de previsão no rol da ANS.

O caso envolve paciente que teve negada a realização de cirurgia com técnica robótica, indicada por médico habilitado, sob o argumento de não cobertura contratual.

 (Imagem: Freepik)

STJ determinou que plano de saúde custeie cirurgia indicada para tratamento de câncer.(Imagem: Freepik)

No voto, o relator destacou que operadoras devem assegurar exames e procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas, sendo irrelevante, em determinadas hipóteses, a natureza do rol da ANS.

Segundo o ministro, a orientação da Corte admite a chamada “taxatividade mitigada”, permitindo a cobertura de procedimentos não previstos expressamente, desde que atendidos critérios técnicos.

O relator entendeu que o tribunal de origem divergiu desse entendimento ao afastar a cobertura da técnica indicada, razão pela qual reconheceu o direito ao custeio do procedimento.

"Eu não sei porque negar [robótica], porque hoje a maioria já faz. E tem consequências muito diferentes. Na cirurgia aberta, além do risco de infecção maior, há também o risco de gerar impotência sexual do operador."

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o colegiado determinou o retorno dos autos à instância de origem para análise, por demandar reexame de fatos e provas.

A decisão foi unânime.

  • Processo: REsp 2.235.175

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista