TJ/MG acolhe embargos e reinicia processo sobre terapias fora do rol da ANS
Corte reconheceu omissão em acórdão anterior à luz de precedente do STF e determinou reabertura da fase instrutória.
Da Redação
terça-feira, 14 de abril de 2026
Atualizado às 15:17
O TJ/MG acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes opostos por plano de saúde e determinou a reabertura da fase instrutória de processo que discute a obrigatoriedade de cobertura de terapias não previstas no rol da ANS.
A decisão foi proferida pela 19ª câmara Cível, sob relatoria do desembargador Leite Praça, no julgamento dos embargos opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que havia mantido sua condenação ao custeio de tratamentos como equoterapia, hidroterapia e musicoterapia.
Nos embargos, a operadora de saúde alegou omissão no acórdão, sustentando a necessidade de observância do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADIn 7.265, que tratou da natureza do rol da ANS e das hipóteses excepcionais de cobertura.
Ao analisar o recurso, o TJ/MG reconheceu a existência da omissão. Segundo o relator, o acórdão anterior deixou de considerar a superveniência do precedente vinculante do STF, que fixou critérios cumulativos para a cobertura de tratamentos fora do rol.
"O acórdão embargado apreciou a controvérsia à luz da redação normativa, sem considerar os referenciais vinculantes posteriormente fixados, configurando omissão quanto a fundamento jurídico superveniente determinante para a solução da controvérsia."
Para o colegiado, a análise do preenchimento desses critérios demanda instrução probatória específica, providência incompatível com a análise em sede recursal, impondo a cassação da sentença e a reabertura da fase instrutória.
O processo está sob segredo de justiça.
- Processo: 1.0000.24.478971-5/005




