Com base em indulto, Justiça extingue pena de mãe solo por tráfico privilegiado
Decisão aplicou indulto presidencial a mulher responsável por três filhos, incluindo criança com deficiência.
Da Redação
quarta-feira, 8 de abril de 2026
Atualizado às 11:32
Com base no indulto presidencial de 2022 (decreto 11.302/22), a Justiça de Santos reconheceu a extinção da punibilidade de uma mãe solo condenada por tráfico privilegiado.
A decisão considerou os critérios específicos do caso, como a condenação por tráfico privilegiado, na forma do art. 33, §4º, da lei de drogas, que admite redução de pena quando preenchidos determinados requisitos, resultando em reprimenda inferior a cinco anos.
Na decisão, o juízo destacou que o tráfico privilegiado não impede a concessão de indulto presidencial.
As informações são da Defensoria Pública de SP, que atuou no caso.
A assistida é responsável por três filhos, incluindo uma criança com deficiência, e teve o caso encaminhado à Defensoria pela Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itanhaém.
Havia receio de prisão, o que poderia comprometer o sustento da família e os cuidados essenciais com os filhos.
Com apoio do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC) e do programa CONVIVE, a Defensoria Pública identificou que a usuária teria direito ao indulto.
A Defensoria solicitou a extinção da pena, pedido que foi acolhido.
O processo corre em segredo de Justiça.




