TRF-3: União indenizará em R$ 300 mil ex-universitária torturada na ditadura
Mulher sofreu tortura e prisões ilegais após a edição do AI-5.
Da Redação
quinta-feira, 9 de abril de 2026
Atualizado às 12:05
A 4ª turma do TRF da 3ª região manteve condenação da União e do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais a ex-universitária perseguida durante o regime militar.
O colegiado concluiu que ficaram demonstradas prisões ilegais, tortura e perseguição política, o que configurou a responsabilidade objetiva do Estado pelos atos praticados por seus agentes.
Perseguição após o AI-5
Conforme relatado, a mulher morava em uma residência estudantil da USP e passou a ser alvo de repressão estatal depois da edição do AI 5.
Entre 1968 e 1971, foi presa, submetida a tortura e sofreu agressões como choques elétricos e a aplicação de uma injeção de éter no pé. Na ação, ela pediu indenização de R$ 500 mil por danos morais.
Em 1ª instância, o juízo condenou a União e o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 300 mil, quantia a ser suportada por ambos.
Em sede recursal, os entes públicos alegaram prescrição, excesso no valor arbitrado e sustentaram que a autora já recebia pensão administrativa na condição de anistiada política. Também contestaram os critérios de incidência dos juros e da correção monetária.
Ao analisar o caso no TRF, o relator, juiz Federal convocado Paulo Alberto Sarno, afastou a tese de que a reparação judicial seria incompatível com o recebimento da verba administrativa. Conforme explicou, a reparação econômica paga na esfera administrativa tem natureza trabalhista e patrimonial, o que não impede a indenização por dano moral.
O relator também aplicou entendimento do STJ de que ações de reparação fundadas em perseguição política e tortura ocorridas no regime militar não se sujeitam à prescrição.
Ao final, considerou proporcional o valor fixado na sentença às circunstâncias e às funções compensatória e sancionatória da indenização. Na avaliação do magistrado, a quantia fixada na sentença foi adequada à gravidade do caso.
“São evidentes os danos morais sofridos pela apelada, consubstanciados na dor experimentada em razão do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, da perseguição policial, do afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de seus familiares e de seus amigos e da perda de seu emprego por motivos políticos e ideológicos”, concluiu.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Informações: TRF da 3ª região.




