AO VIVO: Dino suspende definição de eleições para governador do RJ
Com votos divergentes, Zanin defende eleições diretas, enquanto Fux aponta a realização de eleição indireta. A discussão também envolve a validade da lei estadual que regula esse processo eleitoral.
Da Redação
quinta-feira, 9 de abril de 2026
Atualizado às 17:09
O ministro Flávio Dino, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento que definirá se, em caso de cassação do governador Cláudio Castro, a eleição para o governo do Rio de Janeiro deve ocorrer de forma direta ou indireta.
Na sessão de quarta-feira, 8, os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux divergiram quanto ao modelo de eleição, enquanto a Corte também analisa a validade da lei estadual que disciplina eventual eleição indireta no Estado.
Até o momento, três ministros já se manifestaram. Mesmo após o pedido de vista, o ministro André Mendonça apresentou voto antecipado, acompanhando Fux.
No momento, vota também antecipadamente o ministro Nunes Marques.
Acompanhe ao vivo:
Cassação de Castro
Na reclamação, há divergência entre ministros sobre a realização de eleições diretas ou indiretas após a cassação de Cláudio Castro.
Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a vacância decorre de causa eleitoral, o que impõe a realização de eleições diretas, nos termos do Código Eleitoral.
Já ministro Luiz Fux abriu divergência em três frentes: apontou a ilegitimidade do diretório estadual do PSD para propor a ação, por ausência de interesse jurídico; sustentou o não cabimento da reclamação, por falta de aderência entre a decisão do TSE e precedente do STF; e, no mérito, votou pela improcedência do pedido, afastando a possibilidade de intervenção da Corte no caso.
A ação foi apresentada pelo diretório estadual do PSD. Antes do julgamento em plenário, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia concedido liminar para suspender a realização de eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro, que haviam sido determinadas pelo TSE após a cassação de Cláudio Castro.
- Processo: Rcl 92.644
Lei do RJ
Na ADIn, a Corte analisa a validade de lei estadual que disciplina regras para eventual eleição indireta.
Nela, votaram o relator, ministro Luiz Fux, e o ministro Cristiano Zanin. Ambos no mesmo sentido de que a norma não se aplica a casos de vacância decorrente de causa eleitoral, mas divergem quanto ao modelo de votação: Fux defende o voto secreto, enquanto Zanin entende ser constitucional a previsão de voto aberto.
A ação foi ajuizada pelo PSD, questiona dispositivos da LC 229/26 do Rio de Janeiro, que disciplina a realização de eleições indiretas em caso de dupla vacância no Executivo estadual. A ação contesta, principalmente, a previsão de voto aberto na Assembleia Legislativa e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos.
- Processo: ADIn 7.942
Pedido de vista
O ministro Flávio Dino pediu vista dos processos ao destacar a complexidade do caso e a existência de divergência qualificada entre os votos já apresentados.
Em sua manifestação, ressaltou a necessidade de cautela e reflexão, afirmando que o julgamento envolve questões institucionais relevantes e deve evitar decisões apressadas.
Dino também apontou a importância de aguardar a publicação do acórdão do TSE sobre o tema, uma vez que o Supremo deve decidir com base nos autos e em elementos formais do processo, e não apenas nas informações disponíveis até o momento.
Segundo o ministro, a definição prévia do TSE pode esclarecer pontos controvertidos e contribuir para uma solução mais segura e alinhada ao sistema de precedentes.
Por essas razões, pediu vista de ambas as ações, comprometendo-se a devolver o processo após a publicação do acórdão da Justiça Eleitoral.
Confira:
Voto antecipado
O ministro André Mendonça apresentou voto antecipado acompanhando a divergência do ministro Luiz Fux, pela improcedência da reclamação e pela adoção de eleição indireta no caso.
Em seu voto, afastou a tese de que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro teria sido uma manobra para interferir no modelo de eleição, destacando que o ato se insere no contexto regular de desincompatibilização para disputa eleitoral.
Também entendeu que não ficou demonstrado desvio de finalidade na renúncia, não sendo possível presumir irregularidade a partir do momento em que foi praticada.
O ministro ressaltou ainda que a realização de eleição direta, a poucos meses do pleito geral, pode contrariar princípios como razoabilidade e eficiência, diante do alto custo e da curta duração do eventual mandato.
Além disso, apontou ausência de legitimidade do partido autor da ação para propor a reclamação. Por esses fundamentos, votou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela manutenção do modelo de eleição indireta.
Na ADin, o ministro André Mendonça acompanhou integralmente o relator, ministro Luiz Fux, para julgar parcialmente procedente a ação, reconhecendo a inconstitucionalidade da expressão que previa votação aberta, de modo a assegurar que eventual eleição indireta seja realizada por voto secreto.






