STF julgará em plenário físico gratuidade na Justiça do Trabalho
Em plenário virtual, o placar era de 5 a 1 para impor regras e exigir prova de hipossuficiência.
Da Redação
quinta-feira, 9 de abril de 2026
Atualizado às 12:06
O ministro Edson Fachin pediu destaque e levou ao plenário físico do STF o julgamento da ADC 80, que discute os critérios para concessão da Justiça gratuita na esfera trabalhista.
A análise foi iniciada em plenário virtual e tinha placar de 5 a 1 pela imposição de regras para concessão da gratuidade, como teto de R$ 5 mil de salário e prova de hipossuficiência. Com o destaque, o placar é zerado e o julgamento, reiniciado.
O caso
A ação foi proposta pela Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro e questiona a constitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, dispositivos introduzidos pela reforma trabalhista que tratam dos requisitos para concessão do benefício.
Essas regras condicionam a gratuidade à comprovação de insuficiência de recursos, estabelecendo ainda um critério objetivo: a presunção de hipossuficiência para trabalhadores que recebem até 40% do teto do RGPS, atualmente cerca de R$ 3,2 mil.
A controvérsia central está em definir se a concessão do benefício depende apenas da autodeclaração de hipossuficiência ou se exige prova efetiva da incapacidade financeira, tema que tem gerado divergências também no âmbito do próprio Judiciário.
Debates
No julgamento virtual, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade das regras da CLT, com interpretação conforme para admitir a autodeclaração como meio válido de comprovação da insuficiência de recursos, salvo impugnação.
A posição dialoga com a necessidade de assegurar o acesso à Justiça, permitindo que a declaração do trabalhador tenha presunção relativa de veracidade, nos termos do CPC.
- Leia o voto de Fachin.
Por outro lado, a divergência apresentada pelo ministro Gilmar Mendes propõe um modelo mais objetivo e restritivo.
Entre os pontos defendidos está a exigência de comprovação concreta da insuficiência de recursos, afastando a autodeclaração isolada como critério suficiente.
Além disso, a divergência sugere a fixação de um parâmetro de renda mais amplo, com presunção de hipossuficiência para quem recebe até R$ 5 mil mensais e necessidade de prova acima desse valor.
Outro aspecto relevante no voto do ministro foi a proposta de uniformização das regras de gratuidade para todos os ramos do Judiciário, e não apenas para a Justiça do Trabalho, como forma de evitar tratamentos distintos entre jurisdicionados em situações equivalentes.
- Leia o voto de Gilmar.
A divergência havia sido acompanhada por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli.
Com o destaque, o placar é zerado e a discussão será reiniciada em plenário físico.
- Processo: ADC 80





