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Gratuidade

STJ: Repetitivo definirá se queda de faturamento autoriza Justiça gratuita a PJ

Corte especial decidirá se inatividade ou queda de faturamento basta para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira de pessoas jurídicas.

Da Redação

domingo, 3 de maio de 2026

Atualizado em 28 de abril de 2026 18:11

A Corte Especial do STJ afetou recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos para definir se documentos que indicam inatividade ou queda de faturamento são suficientes para garantir gratuidade de Justiça a empresas.

A controvérsia gira em torno da validade de documentos como a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e declarações firmadas por contador para demonstrar incapacidade financeira.

No caso analisado, construtora alegou paralisação das atividades e ausência de receita, apresentando documentos fiscais e declaração contábil. Ainda assim, o pedido foi negado por falta de comprovação detalhada de ativos, passivos e rendimentos.

 (Imagem: Freepik)

Corte Especial do STJ decidirá se inatividade ou queda de faturamento autorizam gratuidade de justiça para pessoa jurídica.(Imagem: Freepik)

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, há decisões divergentes nos tribunais estaduais: parte da jurisprudência admite esses documentos como suficientes, enquanto outra exige provas mais robustas sobre a real situação patrimonial da empresa.

Ao propor a afetação, destacou que o STJ possui precedentes no sentido de exigir prova concreta da incapacidade financeira.

A Corte já indicou que documentos que apenas apontam inatividade da empresa, sem esclarecer a existência de bens ou recursos, não são suficientes para demonstrar hipossuficiência econômica.

Ao final do julgamento, a tese firmada deverá ser aplicada a casos semelhantes em todo o país.

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