Desembargador mantém idosos em imóvel até conclusão de ação possessória
Desembargador concedeu efeito suspensivo a recurso para impedir imissão imediata na posse de imóvel.
Da Redação
sexta-feira, 10 de abril de 2026
Atualizado às 17:09
O desembargador Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa, da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, concedeu efeito suspensivo a recurso de apelação para impedir a imissão imediata na posse de imóvel, garantindo o direito à moradia de casal de idosos.
A disputa teve início quando empresa, que arrematou o imóvel em um leilão judicial, obteve em primeira instância uma ordem para tomar posse do bem. A medida ameaçava despejar o casal de idosos, sendo a esposa paciente oncológica em estágio terminal. Eles exerciam a posse mansa e pacífica do imóvel desde 2002, muito antes da arrematação.
Diante da iminência de desocupação e de dano irreparável, pediram a suspensão do efeito ativo até o julgamento do recurso.
Risco de prejuízo irreversível
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a concessão de efeito suspensivo exige demonstração da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação.
No caso concreto, reconheceu a complexidade da situação jurídica, marcada pelo conflito entre a propriedade formal do arrematante e a posse qualificada alegada pelos ocupantes, além da existência de ação de usucapião ainda pendente.
Segundo o magistrado, a retirada dos moradores antes da análise definitiva poderia gerar prejuízos irreversíveis, especialmente diante da condição de saúde de um dos ocupantes e do tempo de permanência no imóvel.
Nesse contexto, afirmou que a medida de imissão na posse, se executada de imediato, poderia resultar em “violação ao direito fundamental à moradia e à dignidade da pessoa humana”.
O relator também ponderou que eventual reversão da decisão ao final do processo não seria suficiente para reparar os efeitos da desocupação forçada, recomendando atuação cautelosa do Judiciário.
Ao final, concluiu pela presença dos requisitos legais e determinou a suspensão dos efeitos da apelação.
O escritório Guimarães Santucci Advogados atua pelo casal.
- Processo: 4047253-33.2025.8.26.0100
Leia a decisão.





