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Psicologia

Fachin leva ao plenário físico julgamento sobre resolução que veda “cura gay”

Análise será reiniciada fora do ambiente virtual e envolve duas ações sobre norma do CFP.

Da Redação

domingo, 12 de abril de 2026

Atualizado às 09:39

O ministro Edson Fachin, do STF, pediu destaque e levou ao plenário físico o julgamento que discute a constitucionalidade de resolução do CFP - Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “terapias de conversão sexual”, associadas à chamada “cura gay”.

Com a retirada do ambiente virtual, a análise será reiniciada em sessão presencial, permitindo novo exame dos votos e debates entre os ministros.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Julgamento sobre resolução que veda “cura gay” será reanalisado pelo STF em sessão presencial.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

O caso

O caso reúne duas ações diretas de inconstitucionalidade. Na ADin 7.426, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião sustentam que a resolução 7/23 do CFP, ao reforçar o caráter laico da atuação psicológica, viola direitos como liberdade religiosa, de consciência e dignidade da pessoa humana.

Já na ADin 7.462, o PDT e o Centro de Estudos Freudianos do Recife defendem a validade da norma, sob o argumento de que a vedação à associação entre prática psicológica e fundamentos religiosos preserva o caráter técnico e científico da profissão.

Voto do relator

Antes do pedido de destaque, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Em seu entendimento, não cabe ao STF fixar interpretação conforme à Constituição para a resolução, no caso da ação proposta pelo PDT.

Quanto à ação do Partido Novo, Moraes votou pela improcedência do pedido, ao afirmar que a atuação profissional do psicólogo deve observar critérios científicos, não podendo ser orientada por convicções religiosas.

O ministro destacou que práticas como orações ou rituais não se qualificam como técnicas terapêuticas reconhecidas, devendo ser afastadas do exercício profissional da psicologia.

Com o destaque, o julgamento será reiniciado no plenário físico, sem data definida para retomada.

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