Fachin leva ao plenário físico julgamento sobre resolução que veda “cura gay”
Análise será reiniciada fora do ambiente virtual e envolve duas ações sobre norma do CFP.
Da Redação
domingo, 12 de abril de 2026
Atualizado às 09:39
O ministro Edson Fachin, do STF, pediu destaque e levou ao plenário físico o julgamento que discute a constitucionalidade de resolução do CFP - Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “terapias de conversão sexual”, associadas à chamada “cura gay”.
Com a retirada do ambiente virtual, a análise será reiniciada em sessão presencial, permitindo novo exame dos votos e debates entre os ministros.
O caso
O caso reúne duas ações diretas de inconstitucionalidade. Na ADin 7.426, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião sustentam que a resolução 7/23 do CFP, ao reforçar o caráter laico da atuação psicológica, viola direitos como liberdade religiosa, de consciência e dignidade da pessoa humana.
Já na ADin 7.462, o PDT e o Centro de Estudos Freudianos do Recife defendem a validade da norma, sob o argumento de que a vedação à associação entre prática psicológica e fundamentos religiosos preserva o caráter técnico e científico da profissão.
Voto do relator
Antes do pedido de destaque, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Em seu entendimento, não cabe ao STF fixar interpretação conforme à Constituição para a resolução, no caso da ação proposta pelo PDT.
Quanto à ação do Partido Novo, Moraes votou pela improcedência do pedido, ao afirmar que a atuação profissional do psicólogo deve observar critérios científicos, não podendo ser orientada por convicções religiosas.
O ministro destacou que práticas como orações ou rituais não se qualificam como técnicas terapêuticas reconhecidas, devendo ser afastadas do exercício profissional da psicologia.
Com o destaque, o julgamento será reiniciado no plenário físico, sem data definida para retomada.




