Churrasqueiro acusado nas redes de furtar carnes de casamento será indenizado
Juízo entendeu que postagem imputou crime sem prova e determinou indenização.
Da Redação
segunda-feira, 13 de abril de 2026
Atualizado às 14:18
O juiz de Direito Márcio Roberto Alexandre, da 3ª vara Cível de Americana/SP, condenou mulher a indenizar churrasqueiro após publicação em rede social na qual o acusou de furto durante festa de casamento.
Para o magistrado, a postagem extrapolou o direito de crítica ao imputar, sem prova, a prática de crime, configurando ofensa à honra.
O caso
Segundo os autos, o profissional afirmou que foi contratado como churrasqueiro para casamento e prestou o serviço conforme combinado, após orientar sobre a quantidade de alimentos.
Relatou que, dias depois, foi acusado em publicação no Facebook de ter furtado itens da festa, com exposição de sua imagem, o que gerou ampla repercussão.
Sustentou que a postagem prejudicou sua reputação e pediu a remoção do conteúdo, além de indenização por danos morais.
Em defesa, a noiva negou a prática de ato ilícito e sustentou que o autor não comprovou danos morais.
Afirmou que houve falhas na prestação do serviço, como descumprimento de horários, corte antecipado do bolo e saída antes do previsto, além do desaparecimento de alimentos e itens da festa.
Disse que registrou boletim de ocorrência e publicou relato nas redes sociais para alertar terceiros, sem intenção de ofender.
Em reconvenção, pediu indenização por danos materiais e morais.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve comprovação da prática de furto. Destacou que não foi instaurado inquérito policial e que os elementos dos autos não confirmaram a veracidade da acusação.
O magistrado também apontou inconsistências nas versões apresentadas pela ré quanto à quantidade de itens supostamente subtraídos, além da ausência de provas, como registros ou filmagens.
Para o juízo, ainda que houvesse insatisfação com o serviço prestado, a publicação extrapolou o direito de crítica ao imputar falsamente a prática de crime, configurando ofensa à honra.
Com isso, determinou a remoção definitiva da postagem e fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil.
- Processo: 1003044-21.2021.8.26.0019
Leia aqui a sentença.





