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Calúnia

STF: Moraes abre inquérito contra Flávio Bolsonaro por post sobre Lula

Investigação apurará suposta prática de calúnia do senador contra o presidente.

Da Redação

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Atualizado às 10:08

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a instauração de inquérito para apurar suposta prática de calúnia pelo senador Flávio Bolsonaro contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao entender que houve imputação pública de crimes sem comprovação em publicação feita na rede social X.

A apuração teve origem em representação da Polícia Federal, com requisição do ministro da Justiça, após postagem em 3/1/26. No conteúdo, o senador afirmou que Lula “será delatado” e associou o presidente a práticas como tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, apoio a terroristas e fraudes eleitorais.

Segundo a Polícia Federal, a menção à “delação” indicaria referência ao instituto da colaboração premiada, acompanhada da imputação de diversos crimes. Destacou ainda que a publicação ocorreu em ambiente virtual aberto, acessível a grande número de pessoas.

 (Imagem: Reprodução/X)

(Imagem: Reprodução/X)

PGR apontou imputação falsa e vexatória

A PGR - Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à abertura do inquérito. Para o órgão, há indícios de que o parlamentar atribuiu, de forma pública e vexatória, fatos criminosos ao presidente da República.

A providência pleiteada está amparada em publicação realizada em ambiente virtual público, acessível a milhares de usuários, em que se atribui falsamente, de maneira pública e vexatória, fatos delituosos ao presidente da República”, ressaltou.

Ao analisar o caso, Moraes considerou presentes elementos mínimos para abertura da investigação, ressaltando a existência de indícios concretos da atuação do senador na conduta descrita.

Com base no art. 138 do CP, determinou a instauração de inquérito contra Flávio Bolsonaro para apurar suposta prática de calúnia contra o presidente da República, com envio dos autos à Polícia Federal para diligências no prazo de 60 dias.

Leia a decisão.

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