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Constrangimento

Professor indenizará em 500 reais por dizer que aluna tem "peitos grandões"

Decisão considerou que comentário de natureza sexualizada, relacionado ao corpo da adolescente, configurou conduta vedada pelo ECA.

Da Redação

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Atualizado às 11:10

A 3ª turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de professor da rede pública que submeteu aluna adolescente a vexame e constrangimento em sala de aula, ao concluir que a fala dirigida à estudante teve conotação sexual e ultrapassou os limites da atuação pedagógica.

Foi mantida a pena de oito meses de detenção, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, além de indenização por danos morais fixada em R$ 500 em favor da adolescente.

O caso ocorreu em escola pública do Distrito Federal. Ao iniciar a atividade, o professor dirigiu-se à jovem, então com 17 anos, em voz alta, diante dos colegas, fazendo comentário sobre seu corpo e sugerindo que ela o cobrisse.

"J., seus peitos grandões estão chegando primeiro que você, cobre com um cinto alguma coisa", afirmou.

A adolescente ficou sem reação e, após o episódio, passou a evitar as aulas do docente. A situação chegou à direção da escola por meio de relatos de estudantes e da própria jovem.

 (Imagem: Freepik)

Professor indenizará aluna por constrangimentos após falas de cunho sexual em sala de aula.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo considerou firmes e coerentes os depoimentos da adolescente e de colegas que presenciaram o fato, confirmando o teor da fala.

A defesa do professor negou ter feito o comentário e alegou que o episódio teria sido inventado por alunos descontentes com sua atuação. Também pediu a redução da pena, fixada em oito meses de detenção, em regime aberto e substituída por restritiva de direitos, além de danos morais fixados em R$ 500, alegando que o professor enfrentava problemas psicológicos à época dos fatos.

O argumento, porém, foi afastado.

Ao analisar o caso no TJ/DF, o relator reconheceu que a palavra da vítima, quando corroborada por testemunhas presenciais, possui especial relevância probatória.

Para o magistrado, o comentário, de natureza sexualizada e relacionado ao corpo da estudante, extrapolou o poder disciplinar do professor e configurou vexame e constrangimento vedados pelo ECA.

O relator também observou que o reconhecimento da semiimputabilidade exige a instauração de incidente de insanidade mental, o que não ocorreu no processo, deixando a tese sem suporte probatório.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a pena de oito meses de detenção, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, além do pagamento de R$ 500 pelos danos morais.

Informações: TJ/DF

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