Grupo é condenado a mais de 150 anos por extorsão e morte de advogado
Vítima foi mantida em cativeiro, sofreu agressões e teve mais de R$ 400 mil desviados antes de morrer.
Da Redação
quarta-feira, 15 de abril de 2026
Atualizado às 14:23
Mais de R$ 400 mil desviados, morte após agressões e ocultação de corpo em área de mata levaram o juiz de Direito Ubaldo Ricardo da Silva Neto, da vara Criminal de Timbó/SC, a condenar quatro réus por associação criminosa, extorsão circunstanciada, ocultação de cadáver, corrupção de menor e lavagem de dinheiro.
As penas somadas ultrapassam 152 anos de reclusão, sendo fixados 38 anos e dois meses para cada acusado, em regime inicial fechado.
Plano começou com relação de confiança
De acordo com o MP/SC, o crime foi planejado a partir de informações privilegiadas obtidas por um dos envolvidos, que mantinha relação próxima com o advogado havia cerca de dois anos.
No dia 30 de dezembro de 2024, o grupo iniciou a execução do plano ao atrair a vítima para estabelecimentos em Blumenau e, posteriormente, para uma casa de veraneio alugada em Rio dos Cedros.
No imóvel, utilizado como cativeiro durante a virada do ano, o advogado foi mantido sob coação, sedação e violência física. Segundo a investigação, ele foi submetido a ameaças e chantagens para realizar ou permitir transferências bancárias a partir de seu aparelho celular.
As agressões se prolongaram até 1º de janeiro de 2025, quando resultaram na morte da vítima.
Corpo foi escondido em área de mata
Após o crime, os envolvidos ocultaram o corpo em área de difícil acesso na cidade de Doutor Pedrinho/SC. A localização ocorreu apenas no dia 31 de janeiro de 2025, após diligências policiais e indicação de um dos participantes.
A quebra de sigilo bancário revelou intensa movimentação financeira entre 30 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, totalizando mais de R$ 400 mil desviados.
Parte dos valores foi utilizada na aquisição de bens, como veículos e motocicleta, com o objetivo de dissimular a origem do dinheiro, o que caracterizou o crime de lavagem de dinheiro.
Provas apontaram atuação organizada
Ao analisar o caso, Ubaldo Ricardo da Silva Neto destacou que a condenação se baseou em um conjunto probatório consistente, formado por quebras de sigilo bancário e telemático, registros de geolocalização, laudos periciais e depoimentos colhidos ao longo da investigação e da instrução processual.
Para o magistrado, os elementos demonstraram que os envolvidos atuaram de forma organizada, com divisão de tarefas e unidade de desígnios, voltados à obtenção de vantagem financeira ilícita.
O juiz também apontou que o grupo manteve a vítima sob controle para garantir a continuidade das transferências, o que caracterizou a extorsão qualificada pelo resultado morte.
Ainda segundo o magistrado, as provas afastaram as teses defensivas de ausência de violência e de participação nos fatos, ao indicar atuação conjunta e consciente dos envolvidos desde o planejamento até a ocultação do corpo e a movimentação dos valores desviados.
Ao final, o juiz fixou o pagamento de R$ 425.706,45 a título de danos materiais, valor correspondente ao montante subtraído, a ser destinado aos herdeiros ou sucessores da vítima.
Com informações do TJ/SC.






