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TST aplica multa a enfermeira e advogado por decisões fictícias em ação

1ª turma considerou abusiva a atuação processual e determinou envio de ofício à OAB para apurar conduta da defesa.

Da Redação

quinta-feira, 16 de abril de 2026

Atualizado às 11:59

A 1ª turma do TST aplicou multa por litigância de má-fé a uma ex-enfermeira ao identificar uso de precedentes inexistentes e ementas inventadas em recurso. O colegiado entendeu que a conduta configurou abuso do processo e manteve penalidade adicional.

Disputa sobre valores após morte de empregado

O caso teve início com ação de consignação em pagamento proposta pela Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense contra o espólio de um enfermeiro que morreu em setembro de 2020, vítima da Covid-19. A medida foi utilizada pelo empregador para evitar multas decorrentes de atraso no pagamento das verbas trabalhistas.

Dois meses após o falecimento, uma enfermeira da mesma instituição pediu habilitação no processo, alegando ser companheira do trabalhador. No entanto, elementos como o registro do empregado como solteiro e a existência de uma filha de 10 anos de outro relacionamento levaram a vara do Trabalho e o TRT da 17ª região a afastarem o reconhecimento da união estável. Com isso, os valores foram destinados à filha.

 (Imagem: Freepik)

Enfermeira e advogado são condenados por uso de precedentes jurisprudenciais falsos em processo.(Imagem: Freepik)

Recursos sucessivos e penalidades

Após ter recurso rejeitado no TST e receber multa de 2% por agravo considerado inadmissível, a enfermeira apresentou embargos de declaração, alegando que não houve manifestação sobre sua condição de beneficiária da Justiça gratuita ao ser penalizada.

Ao analisar o novo recurso, o ministro Amaury Rodrigues explicou que a gratuidade da Justiça não afasta a aplicação de sanções por conduta inadequada, apenas posterga o pagamento. Diante disso, a 1ª turma rejeitou os embargos e aplicou nova multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Durante a análise, o relator identificou que a defesa utilizou precedentes jurisprudenciais inexistentes nas peças processuais. Foram citados números de processos que não existem e ementas inventadas, inclusive uma atribuída indevidamente ao próprio ministro.

"O fato é grave e deve ser firmemente coibido, pois o processo é instrumento público de distribuição de justiça, cabendo às partes cooperar para que ele seja ético e transparente."

Diante da gravidade da conduta, a 1ª turma do TST aplicou nova multa de 2% por litigância de má-fé e determinou a expedição de ofícios à OAB/ES e ao Conselho Federal da OAB para apuração ética do profissional.

Leia a decisão.

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