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Descaso

TST: Usina pagará R$ 150 mil por morte de filho de trabalhador em moradia

Criança morreu após ser atingida por estaca em imóvel mantido pela empresa rural; TST reconheceu falha na manutenção e responsabilidade da empregadora.

Da Redação

quinta-feira, 16 de abril de 2026

Atualizado às 13:40

A 3ª turma do TST elevou para R$ 150 mil a indenização por danos morais devida a cada um dos pais de uma criança de três anos que morreu após acidente em residência fornecida por usina de açúcar e álcool a trabalhador rural.

O colegiado afastou a culpa concorrente e reconheceu a responsabilidade exclusiva da empresa, ao entender que a moradia fornecida como salário-utilidade integra o meio ambiente de trabalho e impõe ao empregador o dever de garantir sua integridade estrutural.

Entenda o caso

Os pais ajuizaram ação indenizatória após a morte do filho, ocorrida em dezembro de 2022, em imóvel pertencente à usina e destinado à moradia de trabalhadores rurais e suas famílias.

No dia do acidente, o menino brincava na varanda da casa vizinha quando foi atingido na cabeça por uma estaca de madeira que se soltou, vindo a falecer em decorrência de traumatismo craniano.

A empresa negou responsabilidade, alegando ausência de nexo causal e sustentando culpa de terceiro, que teria instalado a peça de madeira sem autorização e sem observância de normas de segurança. Também afirmou que realizava manutenção dos imóveis apenas mediante solicitação dos moradores.

Em 1ª instância, a empregadora foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil a cada genitor, reconhecida sua negligência na conservação do imóvel, ainda que com culpa concorrente. O TRT da 6ª Região manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 25 mil por autor, ao entender que os moradores também contribuíram para o evento.

 (Imagem: Freepik)

TST majora para R$ 150 mil indenização por morte de filho de trabalhador em moradia fornecida pela Usina. Criança morreu após ser atingida por estaca.(Imagem: Freepik)

Manutenção estrutural é dever do empregador

Ao analisar o caso, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, afastou a tese de culpa concorrente e reconheceu a responsabilidade exclusiva da usina. Segundo ele, a moradia fornecida ao trabalhador rural configura salário-utilidade e integra o conceito de meio ambiente de trabalho, impondo ao empregador o dever de garantir condições seguras e adequadas.

O ministro destacou que a manutenção estrutural do imóvel — que abrange pilares, vigas e demais elementos da edificação — é obrigação do proprietário, não podendo ser transferida aos ocupantes. Ressaltou ainda que essa obrigação tem natureza de resultado, não sendo suficiente a atuação da empresa apenas mediante solicitação dos moradores.

No caso, conforme registrado no acórdão , a estrutura da residência apresentava falhas, como desgaste em elemento de sustentação, o que levou à instalação precária da estaca de madeira — causa direta do acidente. A Corte também observou que a empresa não realizava vistoria periódica.

Os pais da vítima, inclusive, não residiam no imóvel onde ocorreu o acidente nem estavam presentes no momento do fato, o que afasta qualquer imputação de culpa.

Diante desse cenário, o relator reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, com fundamento no art. 927, parágrafo único, do CC.

Indenização majorada

Para o TST, o valor fixado pelas instâncias inferiores mostrou-se desproporcional diante da gravidade do dano — a morte de uma criança em acidente evitável — e insuficiente para cumprir a função reparatória e pedagógica da indenização.

Assim, o colegiado majorou a condenação para R$ 150 mil para cada genitor, totalizando R$ 300 mil.

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