MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. AO VIVO: STF julga piso nacional do magistério para professores temporários
Sessão | STF

AO VIVO: STF julga piso nacional do magistério para professores temporários

Ministros proferem seus votos durante o julgamento.

Da Redação

quinta-feira, 16 de abril de 2026

Atualizado às 17:12

Nesta quinta-feira, 16, STF, em sessão plenária, julga a aplicação do piso salarial nacional estabelecido para profissionais da educação básica da rede pública a professores contratados em regime temporário (Tema 1.308).

A controvérsia jurídica teve origem em uma ação judicial movida por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco.

A docente, que recebia remuneração inferior ao piso nacional do magistério, pleiteou o pagamento das diferenças salariais devidas, incluindo as repercussões em outras parcelas remuneratórias.

Em 1ª instância a docente teve o pedido negado, mas o TJ/PE reformou a decisão, reconhecendo o direito da professora. Para o tribunal, a natureza temporária do contrato não exime o Estado do cumprimento da lei Federal 11.738/08, que instituiu o piso salarial do magistério, visto que a professora desempenhava as mesmas funções que os efetivos.

Inconformado, o governo pernambucano interpôs recurso no STF, alegando que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico-remuneratório dos servidores temporários em relação aos servidores efetivos.

Ademais, argumentou que a extensão do piso salarial aos professores temporários configuraria violação à Súmula Vinculante 37, a qual impede o Poder Judiciário de determinar a majoração de vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia.

No momento, ministro proferem seus votos.

Acompanhe:

Sustentação oral

Pela requerida, o advogado Mailton de Carvalho Gama sustentou que o piso nacional do magistério deve ser aplicado também aos professores temporários, pois a Constituição e a legislação adotam critério funcional, sem distinção quanto ao vínculo.

Defendeu que docentes contratados exercem as mesmas funções dos efetivos e estão em efetivo exercício, enquadrando-se como profissionais da educação básica.

Também afirmou que os recursos do Fundeb contemplam todos os professores, o que afasta o argumento fiscal, e pediu o pagamento retroativo das diferenças, com o desprovimento do recurso do Estado.

Amicus curiae

A advogada Madila Barros Severino de Lima, na condição de amicus curiae pela Central Única dos Trabalhadores, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais e pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, sustentou que a exclusão dos professores temporários do piso nacional agrava a precarização da categoria.

Destacou que esses profissionais representam parcela significativa da educação básica no país. Apontou que quase metade dos docentes atua sob vínculo temporário e que a maioria é composta por mulheres, submetidas a jornadas exaustivas e menor proteção laboral.

Por fim, pediu que o STF mantenha a interpretação que assegura o pagamento do piso a todos os docentes, independentemente do vínculo.

Confira:

O advogado Eduardo Borman Ferreiro, pela CNTE, defendeu que o piso nacional do magistério deve alcançar também professores temporários. Destacou que cerca de metade da categoria atua sob esse vínculo e que não há distinção legal que justifique sua exclusão.

Sustentou que o piso é definido por lei Federal, com mecanismo próprio de atualização, e não configura aumento concedido pelo Judiciário. Por fim, afirmou que a valorização docente é essencial para a qualidade da educação e pediu a rejeição do recurso. 

O advogado Luiz Monteiro Cruz Bria, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco, sustentou que o piso nacional do magistério é devido também aos professores temporários.

Sustentou que a legislação federal não distingue vínculos e que normas locais não podem afastar esse direito. Criticou a prática reiterada de Estados que, mesmo recebendo recursos do Fundeb, deixam de pagar o piso aos contratados.

Destacou ainda a vulnerabilidade desses docentes, que muitas vezes evitam acionar a Justiça por medo de não terem os contratos renovados. Ao final, pediu o desprovimento do recurso e o reconhecimento do direito ao piso para todos os professores.

Por fim, o advogado Rafael de Lima Ramos, pelo Sindicatos de Trabalhadores da Educação do Maranhão e de Salgueiro/PE, defendeu que o piso nacional do magistério deve alcançar todos os professores, sem distinção de vínculo.

Sustentou que a exclusão de temporários viola o princípio constitucional de valorização docente e compromete o direito à educação. Ao final, pediu a fixação de tese que assegure o piso a todos os profissionais.

Voto do relator

Ao iniciar o voto, o ministro Alexandre de Moraes apontou o uso indevido de contratações temporárias, transformadas de exceção em regra por Estados e municípios. Destacou que o problema da educação está na gestão, e não na falta de recursos.

Com base em dados, evidenciou o avanço desses vínculos, que já se aproximam do número de efetivos, chegando a quase metade nas redes estaduais. Segundo o relator, o cenário compromete o planejamento educacional, gera insegurança e configura burla ao art. 37 da Constituição.

Veja:

O relator ainda afirmou que a jurisprudência do STF vem sendo interpretada de forma equivocada para justificar o não pagamento do piso, esclarecendo que as decisões da Corte tratam apenas da natureza distinta dos vínculos e de verbas trabalhistas, sem afastar o direito ao piso.

Apontou ainda que a prática é disseminada, com grande parte dos municípios e alguns estados desrespeitando a legislação, além de evidenciar o aumento expressivo de temporários, em alguns casos chegando a até 80% do quadro. Ressaltou, que o cenário agrava a desvalorização docente, sobretudo entre mulheres, maioria na educação básica.

Por fim, concluiu que o piso nacional do magistério deve ser aplicado a todos os docentes, inclusive temporários, por se tratar de diretriz constitucional de valorização da educação.

Afirmou que o pagamento do piso não configura equiparação entre vínculos distintos, mas apenas o respeito ao valor mínimo legal, que não pode ser reduzido. Destacou ainda que a Constituição e a legislação não excluem os temporários do alcance da norma.

Assim, votou pelo desprovimento do recurso e propôs a tese:

“O piso salarial profissional nacional para o magistério público na educação básica, previsto na lei 11.738/08, aplica-se aos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.”

Veja:

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram