Pauta da semana: STF julgará nepotismo, sigilo e direito ao silêncio
Corte também analisará compra de terras por estrangeiros e piso do magistério.
Da Redação
segunda-feira, 13 de abril de 2026
Atualizado às 13:56
O STF retoma, nesta semana, em sessão plenária, o julgamento de sete processos, que envolvem temas como nepotismo em cargos políticos, dever de informação do direito ao silêncio por policiais, quebra de sigilo de dados em investigações, restrições à aquisição de terras por estrangeiros e a aplicação do piso nacional do magistério a professores temporários.
As discussões ocorrem no âmbito de recursos com repercussão geral e ações de controle concentrado, muitos deles já com votos proferidos e suspensos por pedidos de vista.
Confira a pauta da semana.
15 de abril
- Nepotismo (RE 1.133.118)
O STF concluirá julgamento em que já há maioria para afastar a aplicação da súmula vinculante 13 às nomeações para cargos de natureza política, como secretarias municipais (Tema 1.000).
Até o momento, seis ministros acompanharam o relator, Luiz Fux, que considerou constitucional a nomeação de parentes para cargos políticos, desde que observados critérios de qualificação técnica, idoneidade moral e vedação ao nepotismo cruzado.
Ministro Cristiano Zanin, ao acompanhar o relator, sugeriu restringir essa possibilidade a cargos de primeiro escalão, como ministros e secretários, a fim de evitar interpretações ampliativas.
Abriu divergência ministro Flávio Dino, para quem a súmula vinculante 13 deve ser aplicada integralmente, sem exceções. Segundo Dino, a flexibilização permitiu distorções e favorece práticas incompatíveis com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O caso tem origem em ação do MP/SP contra lei do município de Tupã/SP que excepcionou a vedação ao nepotismo para cargos de secretário municipal. O TJ/SP declarou a norma inconstitucional, e o município recorreu ao STF.
- Aviso de Miranda (RE 1.177.984)
O STF deve retomar o julgamento que discute se policiais têm o dever de informar ao suspeito o direito de permanecer em silêncio já no momento da abordagem, e não apenas no interrogatório formal (Tema 1.185).
Até o momento, três ministros - Edson Fachin (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin - votaram para reconhecer a obrigatoriedade da advertência desde o primeiro contato com o suspeito, sob pena de ilicitude das declarações e das provas delas derivadas.
Os ministros, contudo, apresentaram ressalvas. Dino defendeu que a nulidade não seja automática, devendo observar critérios de proporcionalidade e exceções legais, além de propor efeitos prospectivos à decisão. Já Zanin sugeriu ajustes à tese, como a previsão de hipóteses excepcionais de urgência e a exigência de esclarecimento qualificado ao investigado.
O caso concreto envolve a apreensão de armas na residência de um casal, em que uma das investigadas confessou informalmente a posse do armamento sem prévia advertência sobre o direito ao silêncio.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
- Quebra de sigilo (RE 1.301.250)
O STF deve retomar julgamento sobre a possibilidade de quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não identificadas em investigações criminais.
No caso, o Google recorre contra decisão do STJ que autorizou a quebra de sigilo de usuários que pesquisaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco entre 10 e 14 de março de 2018, com o objetivo de identificar possíveis envolvidos no crime. A empresa sustenta que a medida é genérica e viola a privacidade, podendo atingir usuários sem relação com os fatos.
Em abril de 2025, ministro André Mendonça apresentou voto-vista acompanhando a relatora, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), para admitir a medida apenas mediante critérios estritos e objetivos, em respeito a direitos fundamentais.
Por outro lado, ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram a favor da quebra de sigilo, desde que haja fundada suspeita da prática de ilícito penal.
Já ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques admitiram a medida apenas em caráter excepcional, restrita a investigações de crimes hediondos.
O julgamento foi suspenso em setembro de 2025, com pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O STF deve analisar, ainda, restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com capital estrangeiro, previstas na lei 5.709/71.
Até o momento, quatro ministros acompanharam o relator originário, Marco Aurélio (aposentado), que defendeu a constitucionalidade das limitações.
Para S. Exa., a norma busca equilibrar investimentos estrangeiros e proteção da soberania nacional, sendo legítima a diferenciação com base no controle do capital.
Ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques seguiram esse entendimento.
Dino destacou que a lei foi recepcionada pela CF e está alinhada ao princípio da soberania, além de não impedir a participação estrangeira na economia, mas apenas impor condicionantes sobre a propriedade da terra.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
São analisadas a ADPF 342, proposta pela Sociedade Rural Brasileira, que questiona a equiparação entre empresas brasileiras com capital estrangeiro e empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras; e a ACO 2.463, em que a União busca anular parecer que dispensou cartórios paulistas de observar essas restrições.
- Lei Ferrari (ADPF 1.106)
O STF deve julgar ação que questiona dispositivos da chamada lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos. A PGR contesta regras que permitem cláusulas de exclusividade e restrições territoriais na comercialização.
Para a procuradoria, a norma interfere indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como a livre concorrência, a defesa do consumidor e a repressão ao abuso de poder econômico.
O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, e o julgamento teve início em 5/3/26, com a realização de sustentações orais de amici curiae.
- Secretaria no TCU (ADPF 1.183)
Os ministros também analisarão a validade da criação de secretaria voltada à resolução consensual de conflitos no TCU.
A ação foi proposta pelo partido Novo, que sustenta que a iniciativa viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativas, além da separação de Poderes.
O caso está sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Em fevereiro, os ministros ouviram as sustentações orais em sessão plenária.
16 de abril
- Piso do magistério (ARE 1.487.739)
STF deve julgar se o piso salarial nacional do magistério, previsto na lei 11.738/08, se aplica também a professores contratados em regime temporário (Tema 1.308).
A controvérsia teve origem em ação de uma professora contra o Estado de Pernambuco, que pleiteia o pagamento de diferenças salariais por receber abaixo do piso. O TJ/PE reconheceu o direito, ao entender que a natureza temporária do vínculo não afasta a aplicação da norma.
O Estado recorreu ao STF, alegando que o regime jurídico dos temporários é distinto do dos servidores efetivos e que a extensão do piso violaria a Súmula Vinculante 37, que veda a concessão judicial de aumento remuneratório com base na isonomia.
A Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, destacando o impacto da decisão sobre a autonomia dos entes federativos e a remuneração de professores em todo o país.





