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Custódia

Caso Henry Borel: Gilmar Mendes restabelece prisão de Monique Medeiros

Ministro afastou alegação de excesso de prazo da preventiva e apontou violação a decisões do STF.

Da Redação

sexta-feira, 17 de abril de 2026

Atualizado às 14:27

Ministro Gilmar Mendes determinou o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de homicídio qualificado e tortura contra o próprio filho, Henry Borel. O decano da Corte entendeu que a revogação da custódia, por suposto excesso de prazo, violou decisões anteriores do STF.

A reclamação foi apresentada pelo assistente de acusação, que apontou desrespeito a decisões do Supremo nos autos do HC 218.287 e do ARE 1.441.912, nas quais havia sido reconhecida a necessidade da prisão cautelar da ré.

O juízo da 2ª vara Criminal do Rio de Janeiro havia revogado a prisão preventiva após o adiamento do julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de excesso de prazo.

 (Imagem: Reprodução/TV Globo)

Ministro Gilmar Mendes determinou o restabelecimento da prisão de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Ao analisar o caso, ministro Gilmar Mendes concluiu que a decisão de 1ª instância esvaziou a eficácia das determinações do STF, que já haviam afirmado a imprescindibilidade da prisão para garantia da ordem pública e da instrução criminal.

O relator destacou que a Corte já havia considerado a gravidade concreta dos fatos e o histórico de coação de testemunhas como fundamentos suficientes para a manutenção da custódia.

O ministro também afastou a alegação de excesso de prazo.

Segundo o decano da Corte, a demora no andamento do processo não decorreu de inércia do Judiciário, mas de incidentes provocados pelas defesas - em especial, o abandono de plenário por advogado de corréu, que levou ao adiamento da sessão do Júri.

Nesse contexto, ressaltou que a análise do prazo não deve ser meramente matemática, devendo considerar a complexidade do caso e a conduta das partes. Para o relator, a soltura da acusada às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis representa risco concreto à regularidade da instrução criminal e à busca da verdade dos fatos.

Diante disso, entendeu necessária a manutenção da medida extrema para resguardar a ordem pública e evitar interferências no processo.

Veja a decisão.

Relembre o caso

Henry Borel, de 4 anos, morreu em março de 2021, no Rio de Janeiro. Segundo a acusação, a criança foi submetida a sucessivas agressões físicas, que teriam causado hemorragia interna e lesões incompatíveis com a versão de acidente doméstico.

O ex-vereador Jairinho, então padrasto do menino, responde por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. Já a mãe, Monique Medeiros, é acusada de homicídio por omissão qualificado, além dos crimes de tortura e coação.

Adiamento do Júri

O julgamento pelo Tribunal do Júri foi adiado em março de 2026, após os advogados de Jairinho anunciarem, logo no início da sessão, que deixariam o plenário.

Os causídicos alegaram falta de acesso integral às provas, apontaram supostas nulidades - especialmente quanto à cadeia de custódia de dados eletrônicos - e requereram o desmembramento do processo para julgamento separado dos réus.

Os pedidos foram indeferidos pela juíza de Direito Elizabeth Louro, que reconheceu a conexão entre as acusações. Ainda assim, os advogados mantiveram a decisão de abandonar a sessão, o que levou à suspensão do Júri.

A magistrada entendeu que a conduta representou tentativa de interromper o regular andamento do julgamento e determinou o envio de ofícios à OAB para apuração de eventual infração disciplinar, bem como ao TJ/RJ para avaliação dos custos gerados com a sessão.

Também houve comunicação ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, que já havia recomendado celeridade na tramitação do caso.

Diante do adiamento, a defesa de Monique Medeiros requereu a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, pedido acolhido pelo juízo de origem e agora revogado por decisão de Gilmar Mendes.

O julgamento foi redesignado para 22 de junho de 2026, com a nomeação da Defensoria Pública para atuar na defesa de Jairinho, em caráter de precaução.

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