Caso Henry: TJ/RJ vê cerceamento de defesa e manda reincluir testemunha no Júri
Tribunal determinou a reinclusão de Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha da defesa de Jairinho para garantir a paridade de armas no julgamento marcado para 25 de maio.
Da Redação
quarta-feira, 29 de abril de 2026
Atualizado às 12:33
A 7ª câmara Criminal do TJ/RJ concedeu habeas corpus para reincluir a testemunha Miriam Santos Rabelo Costa, arrolada pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, no julgamento do caso Henry Borel, cujo júri está marcado para 25 de maio.
O colegiado entendeu que a exclusão da testemunha, sob o argumento de irrelevância e impertinência, configurou cerceamento de defesa e violação à plenitude de defesa, com potencial de nulidade do julgamento.
Relembre o caso
O ex-vereador "Jairinho" responde a ação penal de competência do Tribunal do Júri que apura a morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de 2021. Segundo a acusação, a criança, de 4 anos, foi submetida a sucessivas agressões físicas, que teriam provocado hemorragia interna e lesões incompatíveis com a versão de acidente doméstico.
Jairinho, então padrasto do menino, responde por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. Já a mãe, Monique Medeiros, é acusada de homicídio por omissão qualificado, além dos crimes de tortura e coação.
Após a fase de pronúncia, a defesa apresentou rol de testemunhas, posteriormente limitado pelo juízo a sete nomes. Entre elas, Miriam Santos Rabelo Costa foi inicialmente admitida, mas teve a oitiva indeferida após manifestações do MP/RJ e do assistente de acusação, que a consideraram irrelevante e impertinente.
A acusação sustentou, ainda, que a testemunha mantém conflitos e litígios criminais com o pai da vítima, Leniel Borel, que atua como assistente de acusação, e que seu depoimento poderia envolver questões pessoais e disputas paralelas, com potencial de afetar sua honra.
A defesa alegou constrangimento ilegal, afirmando que o indeferimento se baseou em juízo antecipado sobre prova ainda não produzida, em afronta à soberania do júri e à plenitude de defesa, já que a valoração dos elementos probatórios compete ao Conselho de Sentença.
Plenitude de defesa
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, destacou que a plenitude de defesa, prevista no art. 5º, XXXVIII, da CF, possui conteúdo mais amplo que a ampla defesa comum, exigindo efetiva possibilidade de produção probatória pela defesa.
Ressaltou que, no Tribunal do Júri, os jurados decidem por íntima convicção, o que amplia a relevância dos elementos apresentados em plenário. Nesse contexto, a exclusão de testemunha com base em juízo prévio de irrelevância configura indevida antecipação da valoração da prova, atribuição que compete exclusivamente ao Conselho de Sentença.
O relator apontou que tal prática compromete a paridade de armas e pode gerar nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, além de representar risco à validade do veredicto. Destacou, ainda, que cabe ao juiz presidente atuar como garantidor do equilíbrio processual e da higidez do procedimento, evitando restrições indevidas à atividade defensiva.
Para o desembargador, a reinclusão da testemunha constitui prerrogativa constitucional da defesa, sendo ilegítimo seu indeferimento sem justificativa proporcional e razoável.
Com esse entendimento, o TJ/RJ concedeu a ordem para consolidar a liminar e determinar a recondução da testemunha ao rol defensivo, com sua regular intimação e possibilidade de oitiva por videoconferência.
Adiamento do Júri
O julgamento do caso chegou a ser iniciado em março de 2026, mas foi suspenso após os advogados de Jairinho anunciarem, logo no início da sessão, que deixariam o plenário.
A defesa alegou falta de acesso integral às provas, apontou supostas nulidades, especialmente quanto à cadeia de custódia de dados eletrônicos, e requereu o desmembramento do processo para julgamento separado dos réus.
Os pedidos foram indeferidos pela juíza Elizabeth Louro, que reconheceu a conexão entre as acusações. Os advogados mantiveram a decisão de abandonar a sessão, o que levou à suspensão do julgamento.
Para a magistrada, a conduta indicou possível estratégia previamente articulada e representou tentativa de interromper o curso regular do julgamento, sem respaldo legal. Em razão disso, determinou o envio de ofício à OAB para apuração de eventual infração ético-disciplinar.
Após o adiamento, a defesa de Monique Medeiros requereu a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, pedido inicialmente acolhido pela juíza, mas posteriormente revogado por decisão de Gilmar.
O julgamento foi redesignado para 25 de maio.
- Processo: HC 0022027-64.2026.8.19.0000
Leia o acórdão.




