MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-3 mantém suspensão de majoração no lucro presumido para escritórios de advocacia
$$$

TRF-3 mantém suspensão de majoração no lucro presumido para escritórios de advocacia

Majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, prevista na LC 224/25 para sociedades de advogados no lucro presumido, segue com exigibilidade suspensa.

Da Redação

segunda-feira, 20 de abril de 2026

Atualizado às 19:40

O desembargador federal André Nabarrete, do TRF da 3ª região, negou pedido da União para atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento, o que mantém os efeitos da liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL aplicáveis às sociedades de advogados optantes pelo lucro presumido.

Com isso, permanece suspensa a cobrança do adicional previsto na LC 224/25.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB/SP contra dispositivos da LC 224/25 que elevaram os percentuais de presunção aplicáveis às sociedades de advogados no regime de lucro presumido.

Em 1ª instância, foi concedida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração, até decisão final do juízo.

Contra essa decisão, a União interpôs agravo de instrumento no TRF-3, buscando restabelecer a exigibilidade do crédito tributário.

A Fazenda Nacional sustentou que a manutenção da liminar compromete a arrecadação federal, afronta a lei de Responsabilidade Fiscal e causa lesão à administração pública.

Alegou, ainda, que a receita prevista na nova legislação integra o planejamento orçamentário e que a decisão possui potencial efeito multiplicador, ao incentivar o ajuizamento de ações semelhantes.

 (Imagem: Arte Migalhas)

LC 224/25: TRF-3 mantém suspensão de aumento de IRPJ e CSLL para sociedades de advogados.(Imagem: Arte Migalhas)

Requisitos do efeito suspensivo

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento é medida excepcional, condicionada à demonstração simultânea da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação.

No caso, entendeu não estar configurado o periculum in mora. Segundo o desembargador, a União apresentou alegações genéricas de prejuízo aos cofres públicos, sem comprovar dano atual, concreto e determinado.

O relator ressaltou que a concessão de tutela de urgência não pode se basear em risco presumido, citando precedentes do STJ. Assim, a invocação de impacto arrecadatório ou de possível efeito multiplicador, entendido como a replicação da controvérsia em múltiplas ações, não é suficiente para justificar a medida.

Diante da ausência de demonstração de dano grave ou de difícil reparação, considerou desnecessária a análise da probabilidade de provimento do recurso.

Indeferido efeito suspensivo

Com isso, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo, permanecendo válida a liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.

O relator determinou a intimação da OAB/SP para apresentação de contrarrazões e, na sequência, o envio dos autos ao Ministério Público Federal, que deverá emitir parecer antes do julgamento do mérito pela 4ª Turma do TRF-3.

Leia a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA