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Rio de Janeiro

Por unanimidade, STF mantém cassação do deputado Rodrigo Bacellar

Bacellar foi cassado em março por irregularidades em contratações em fundação pública do RJ, no mesmo processo que levou à inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro.

Da Redação

terça-feira, 21 de abril de 2026

Atualizado às 10:39

Em plenário virtual, a 1ª Turma do STF decidiu manter os efeitos da decisão do TSE que determinou a cassação do mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. 

O colegiado analisou agravo regimental interposto pela defesa na Pet 15.783, contra decisão do relator, ministro Cristiano Zanin, que havia negado pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário, com fundamento nas súmulas 634 e 635 do STF.

No recurso, a defesa sustentou a possibilidade de afastamento desses enunciados e apontou risco de dano irreparável diante da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Também argumentou que a condenação teria se baseado em parecer da Procuradoria sem oportunizar o contraditório.

Condenação no TSE

Em março, Bacellar foi condenado no mesmo processo que levou à inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A Corte concluiu pela ocorrência de abuso de poder político e econômico, além da prática de condutas vedadas, mediante o uso da estrutura estatal para favorecer candidaturas.

Entre os elementos apontados na ação, destacam-se a ampliação significativa de programas sociais e a contratação massiva de servidores temporários por órgãos como a Fundação Ceperj e a UERJ em período próximo ao pleito, sem justificativa técnica adequada.

Com a cassação determinada pelo TSE, o deputado Carlos Augusto assumiu a vaga na Alerj.

Em 27 de março, em decorrência da cassação, Bacellar voltou a ser preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O ex-parlamentar é investigado em inquérito que apura o vazamento de informações sigilosas relacionadas à investigação envolvendo o ex-deputado estadual TH Joias.

 (Imagem: Thiago Lontra/Alerj)

STF mantém cassação de Rodrigo Bacellar, deputado estadual do Rio de Janeiro.(Imagem: Thiago Lontra/Alerj)

Fundamentos do relator

Ao votar, o ministro Cristiano Zanin manteve a decisão anterior e negou provimento ao agravo regimental. O relator destacou que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário exige o preenchimento simultâneo dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC: admissibilidade do recurso, probabilidade de êxito e risco de dano grave.

Segundo o ministro, o acórdão do TSE ainda pode ser reexaminado pela própria Corte eleitoral, o que evidencia a ausência de esgotamento das vias recursais e impede, neste momento, a atuação do STF.

Zanin ressaltou que, conforme as súmulas 634 e 635, não compete ao Supremo conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não submetido a juízo de admissibilidade, cabendo ao tribunal de origem analisar o pedido nessa fase.

Nesse contexto, concluiu que não houve alteração no quadro processual que justificasse a concessão da medida.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Leia a íntegra do voto do relator.

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