Cármen vota por condenar Eduardo Bolsonaro por ofensas a Tabata Amaral
Ação penal no STF envolve publicações que atribuíram interesse empresarial à deputada; Cármen acompanhou o relator, Alexandre de Moraes.
Da Redação
terça-feira, 21 de abril de 2026
Atualizado às 11:53
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. O julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª turma do STF e segue até o dia 24. Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Para o relator, o ex-parlamentar divulgou conteúdo inverídico com o objetivo de descredibilizar a atuação da deputada, fixando pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.
Entenda o caso
A ação foi proposta por Tabata Amaral em razão de publicações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais, durante a tramitação do projeto de lei que trata da distribuição de absorventes.
Segundo a queixa-crime, o então deputado divulgou conteúdo sugerindo que a parlamentar teria elaborado a proposta para beneficiar interesses empresariais, especialmente ligados ao empresário Jorge Paulo Lemann, o que foi apontado como inverídico.
A defesa sustentou que as manifestações estavam inseridas no debate político e, por isso, estariam protegidas pela imunidade parlamentar. O argumento foi rejeitado pelo STF, que já havia entendido, no recebimento da ação, que as declarações não guardavam relação direta com o exercício do mandato.
Difamação
Ao votar pela condenação, Alexandre de Moraes concluiu que ficou comprovada a prática do crime de difamação, consistente na imputação de fato ofensivo à reputação da parlamentar.
Para o ministro, Eduardo Bolsonaro divulgou conteúdo inverídico de forma deliberada, atribuindo à deputada a elaboração de projeto de lei com finalidade ilícita, com o objetivo de descredibilizar sua atuação política.
O relator destacou que o próprio réu admitiu ser responsável pelas publicações e pela verificação da veracidade das informações que compartilha, o que reforça a conclusão de que agiu com dolo.
Moraes também afastou a incidência da imunidade parlamentar, por ausência de nexo com o exercício do mandato, e ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações falsas nem pode servir de escudo para a prática de ilícitos.
Na dosimetria, considerou como agravantes o fato de a ofensa ter sido dirigida a agente pública em razão de suas funções e de ter sido amplamente difundida em redes sociais, o que ampliou o alcance e o impacto da conduta.
Com isso, votou pela condenação do ex-deputado à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.
- Processo: AP 1.053
Leia aqui o voto.




