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STF: Mendonça abre divergência sobre lei que impacta modelo da Buser

Para André Mendonça, lei mineira apresenta inconstitucionalidade material. A relatora, Cármen Lúcia, havia votado pela validade da lei.

Da Redação

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Atualizado às 12:10

O STF analisa, em plenário virtual, recurso que discute a constitucionalidade da lei 23.941/21, de Minas Gerais, a qual impõe restrições ao transporte coletivo por fretamento, especialmente ao modelo de “circuito aberto” utilizado por plataformas digitais, como a Buser.

O julgamento foi retomado no último dia 17 com o voto-vista do ministro André Mendonça, que abriu divergência da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Enquanto a ministra votou pela validade da lei mineira, Mendonça concluiu que há inconstitucionalidade material nos dispositivos centrais da norma. Para ele, as restrições, como a exigência de operação exclusivamente em “circuito fechado” e a vedação à intermediação por plataformas digitais, configuram limitações desproporcionais à livre iniciativa e à livre concorrência.

O julgamento deve seguir até terça-feira, 28. Até o momento, o placar é de 3 a 1 pela validade da lei.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Ministro André Mendonça vota contra lei que impacta modelo da Buser. (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Voto-vista

Para o ministro André Mendonça, a imposição do modelo de “circuito fechado”, na prática, inviabiliza o funcionamento do fretamento colaborativo, ao impedir a comercialização individual de assentos e a atuação de intermediadores tecnológicos.

Segundo destacou, tais restrições criam barreiras artificiais à inovação e à entrada de novos agentes no mercado, sem demonstração de ganhos efetivos à qualidade ou à segurança do serviço.

O voto também estabelece paralelo com a jurisprudência consolidada do STF sobre o transporte individual por aplicativos, especialmente no julgamento do Tema 967 da repercussão geral, no qual a Corte declarou a inconstitucionalidade de normas que restringiam de forma desproporcional modelos inovadores de transporte, em violação à livre iniciativa e à concorrência.

Para S. Exa., a legislação mineira reproduz lógica semelhante àquelas já afastadas pelo Supremo, ao criar, sob o pretexto regulatório, um ambiente restritivo que favorece modelos tradicionais em detrimento de soluções tecnológicas mais eficientes e acessíveis ao consumidor.

Voto da relatora

Em julgamento virtual iniciado em outubro de 2025, a ministra Cármen Lúcia havia votado por negar provimento ao recurso e manter a validade da lei mineira.

Para a relatora, os Estados têm competência para regulamentar o transporte intermunicipal, inclusive o fretamento coletivo, não havendo violação à competência da União nem à separação de Poderes.

S. Exa. também afastou alegações de vício de iniciativa e impacto administrativo, concluindo que a norma, ao exigir o “circuito fechado”, permanece dentro dos limites constitucionais.

Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto.

Manifestação da defesa

O advogado Saul Tourinho Leal (Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia) representa a Buser e afirmou que o julgamento pode representar um marco relevante para o setor, ao reconhecer a legitimidade de modelos tecnológicos que ampliam a oferta, reduzem custos e aumentam a eficiência do transporte coletivo.

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