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Habeas corpus

STJ determina soltura do dono da Choquei, preso em operação da PF

Investigação envolve supostas transações ilegais de mais de R$ 1,6 bilhão. Outros alvos da operação também obtiveram liberdade.

Da Redação

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Atualizado às 12:22

Ministro Messod Azulay, do STJ, determinou nesta quinta-feira, 23, a soltura de Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei - que conta com 27 milhões de seguidores no Instagram. Ele foi preso no último dia 15 em operação da Polícia Federal que apura supostas transações ilegais de R$ 1,6 bilhão. 

Outros influencers também teriam obtido liberdade por determinação do ministro, como o MC Ryan SP, e o MC Poze do Rodo.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

STJ determina soltura de Raphael Sousa, dono da Choquei, preso em operação da PF.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

A operação apura suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, empresas de fachada, laranjas, criptomoedas e remessa para o exterior.

Na decisão, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, considerou ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias. Segundo ele, a própria Polícia Federal havia solicitado prazo de apenas cinco dias, período que já havia se encerrado.

O habeas corpus foi concedido inicialmente a MC Ryan SP, mas teve os efeitos estendidos a outros presos na mesma operação em situação semelhante, incluindo demais funkeiros e influenciadores investigados.

Em nota, o criminalista Pedro Paulo de Medeiros (Pedro Paulo de Medeiros Advocacia Criminal), que atua por Raphael, destacou que “a decisão restabelece os limites legais da medida e corrige um excesso”.

Veja a íntegra:

Choquei | Nota à imprensa

A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela soltura do empresário, ao reconhecer que a prisão temporária deve observar o prazo de cinco dias.

A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, do STJ, no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa. Ao analisar o caso, o ministro considerou ilegal a fixação da prisão por 30 dias, sobretudo porque a própria representação da autoridade policial havia se limitado ao prazo de cinco dias.

Para o advogado Pedro Paulo de Medeiros, a decisão restabelece os limites legais da medida e corrige um excesso. A defesa seguirá acompanhando o caso e adotando as providências para garantir os direitos de Raphael Sousa Oliveira ao longo da investigação.

Pedro Paulo de Medeiros

Advogado criminalista

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