MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB obtém liminar que impede delegado de atuar contra advogada presa após críticas
Prerrogativas

OAB obtém liminar que impede delegado de atuar contra advogada presa após críticas

Decisão em habeas corpus preventivo veda atuação do delegado Christian Zilmon em causa própria e ocorre após ele cogitar nova prisão.

Da Redação

segunda-feira, 20 de abril de 2026

Atualizado às 12:11

O Conselho Federal da OAB e a OAB/GO obtiveram liminar que impede o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos de atuar em procedimentos nos quais figure como parte interessada, no caso envolvendo a advogada Áricka Cunha.

A decisão foi tomada após o delegado afirmar, em vídeo, que cogitou nova prisão em flagrante da profissional após tomar conhecimento de publicações nas redes sociais com conteúdo considerado ofensivo.

Veja:

Entenda

A medida foi concedida em habeas corpus preventivo e proíbe que a autoridade policial pratique atos de lavratura, registro ou deliberação em eventual prisão em flagrante relacionada aos fatos. A decisão ressalta a necessidade de preservação da imparcialidade técnica na condução dos atos, especialmente diante de possível conflito de interesses.

Ao analisar o pedido, o juiz plantonista deferiu parcialmente a liminar. Segundo o magistrado, a concessão de salvo-conduto amplo seria temerária, uma vez que a liberdade de expressão não afasta eventual responsabilização penal por excessos.

Por outro lado, identificou irregularidade na condução do caso, ao destacar que o próprio delegado, suposta vítima dos fatos, atuava no procedimento envolvendo a advogada.

O magistrado ressaltou que, embora o art. 107 do CPP afaste a nulidade de atos praticados por autoridade policial suspeita, a norma impõe o dever de declaração de suspeição quando houver motivo legal.

“Lavrar, registrar e deliberar sobre a prisão em flagrante de uma pessoa com quem se tem conflito pessoal é incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito.”

Atuação da OAB

A atuação institucional teve início desde os primeiros desdobramentos do caso, com o acionamento da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas para garantir a proteção ao exercício profissional da advocacia.

Em nota conjunta, o Conselho Federal e a seccional goiana afirmaram que seguem atuando para assegurar o afastamento do delegado envolvido na detenção da advogada e a apuração dos fatos, com eventual responsabilização.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, criticou a condução do caso:

“O livre exercício da advocacia não admite constrangimentos ilegais nem medidas arbitrárias por parte de agentes públicos. A condução da profissional, nos moldes em que se deu, é incompatível com a ordem jurídica e configura, em tese, abuso de autoridade, além de representar grave violação das prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia.”

No mesmo sentido, o presidente da OAB/GO, Rafael Lara, afirmou que a conduta do delegado é desrespeitosa deve ser apurada:

“É desrespeitosa, ilegal e flagrantemente arbitrária a atitude do delegado. A autoridade que o cargo lhe investe não é privilégio para que atue em causa própria, atropelando o direito dos cidadãos e as leis que deveria proteger. Sua conduta precisa ser investigada pela entidade correicional e punida como exemplo de que função pública exige responsabilidade e moderação.”

A OAB Nacional destacou, ainda, que a defesa das prerrogativas profissionais constitui prioridade institucional e que continuará atuando, em articulação com as seccionais, para coibir abusos e assegurar o respeito à Constituição e ao Estado Democrático de Direito.

Relembre o caso

A advogada Áricka Cunha foi presa na tarde de 15 de abril, dentro de seu escritório, em Cocalzinho de Goiás/GO, após publicar em rede social críticas a um despacho policial que havia arquivado ocorrência registrada por ela.

Segundo a advogada, o boletim tratava de suposta ofensa praticada por um servidor público, mas foi arquivado pelo delegado sob o fundamento de fato atípico e falta de efetivo.

Após a decisão, Áricka divulgou críticas ao despacho e reproduziu trechos do documento. O delegado entendeu que a publicação teria caráter ofensivo e determinou sua prisão por suspeita de difamação.

A detenção ocorreu no escritório profissional, foi registrada em vídeo e resultou na condução da advogada à delegacia. Ela foi liberada no mesmo dia, após pagamento de fiança de R$ 10 mil.

O delegado afirmou que a prisão também decorreu de condutas praticadas no momento da abordagem, incluindo, segundo ele, desacato, injúria e desobediência.

À época, Áricka sustentou que a medida representou afronta às prerrogativas da advocacia, especialmente à inviolabilidade do escritório profissional, prevista no Estatuto da Advocacia.

O caso gerou reação institucional da OAB/GO, que instaurou procedimentos para apurar possível violação de prerrogativas e eventual abuso de autoridade.

Ameaça de nova prisão

Posteriormente, o delegado afirmou em vídeo que tomou conhecimento de novas publicações nas redes sociais com conteúdo ofensivo, o que poderia configurar crimes como injúria e incitação.

Diante da repercussão, Christian Zilmon disse que cogitou a realização de nova prisão em flagrante, o que acabou não sendo concretizado após interlocução com representantes da OAB. 

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS