Juíza tranca inquérito contra advogada presa em escritório por delegado
Decisão reconheceu ilegalidades na prisão, anulou provas e determinou devolução de fiança e celular.
Da Redação
quarta-feira, 29 de abril de 2026
Atualizado às 08:53
A juíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves, da 2ª vara das Garantias de Goiânia/GO, trancou inquérito contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha, presa após publicar nas redes sociais críticas ao delegado Christian Zilmon Mata dos Santos.
A magistrada concluiu que a prisão foi ilegal, a conduta atípica e houve violação de prerrogativas profissionais.
Críticas motivaram prisão em escritório
A advogada foi presa em flagrante pelo delegado, em 15 de abril de 2026, dentro de seu escritório, sob suspeita de difamação, desobediência e desacato.
A prisão foi motivada por posts em rede social que criticavam a atuação do servidor.
A OAB/GO pediu o relaxamento da prisão, a nulidade do procedimento e o trancamento do inquérito. O Ministério Público também se manifestou pelo arquivamento, apontando ausência de justa causa e irregularidades na atuação policial.
Prerrogativas violadas e flagrante afastado
Ao analisar a ação, a juíza entendeu que o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos não poderia conduzir o procedimento por figurar como vítima direta dos fatos.
Na sequência, a magistrada apontou ilegalidade na entrada no escritório da advogada.
“No momento do adentramento ao escritório, a Autoridade Policial não portava qualquer mandado judicial, bem como não estava acompanhado de representante da OAB, requisitos esses cumulativos e obrigatórios naquele momento, e sua ausência torna a violação ao domicílio profissional um vício insanável.”
Ainda nesse contexto, a juíza ressaltou que advogado só pode ser preso em flagrante por ato relacionado ao exercício da profissão em caso de crime inafiançável, hipótese que não se verificava no caso.
Também afastou a existência de flagrante. Segundo a magistrada, o crime de difamação é instantâneo e se consuma no momento da publicação. Como a prisão ocorreu dias após o início dos posts, a medida não se enquadrava nas hipóteses do art. 302 do CPP.
Crítica protegida e provas anuladas
Ao examinar o conteúdo das publicações, a juíza concluiu que não houve intenção de difamar, mas de criticar.
“As publicações consistem em críticas à atuação da autoridade policial local e à gestão pública municipal.”
A magistrada destacou que esse tipo de manifestação está protegido pela liberdade de expressão e reforçou que “a crítica, ainda que veemente ou ácida, quando dirigida a agentes públicos no exercício de suas funções, encontra amparo na liberdade de expressão”.
Também pontuou que agentes públicos estão sujeitos a maior grau de escrutínio social e observou que não havia linguagem vilipendiosa ou caluniosa nos posts.
Diante disso, concluiu que “a conduta de difamação imputada é manifestamente atípica”.
A juíza também afastou os crimes de desobediência e desacato, por entender que decorreram de ordem ilegal.
Com base nisso, aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada e declarou a nulidade das provas, apontando que os elementos do caso estavam “eivados de nulidades”.
Na sequência, a magistrada analisou o uso de algemas e concluiu que houve excesso.
Destacou a “desnecessidade do uso de algemas”, já que não havia resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física.
Ao final, a juíza determinou o trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa e pelas ilegalidades identificadas.
Também ordenou a devolução da fiança de R$ 10 mil e a restituição do celular apreendido, além do envio de ofícios à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de eventual abuso de autoridade envolvendo o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos.
Relembre o caso
A advogada Áricka Cunha foi presa na tarde de 15 de abril, dentro de seu escritório, em Cocalzinho de Goiás/GO, após publicar em rede social críticas a um despacho policial que havia arquivado ocorrência registrada por ela.
Segundo a advogada, o boletim tratava de suposta ofensa praticada por um servidor público, mas foi arquivado pelo delegado sob o fundamento de fato atípico e falta de efetivo.
Após a decisão, Áricka divulgou críticas ao despacho e reproduziu trechos do documento. O delegado entendeu que a publicação teria caráter ofensivo e determinou sua prisão por suspeita de difamação.
A detenção ocorreu no escritório profissional, foi registrada em vídeo e resultou na condução da advogada à delegacia. Ela foi liberada no mesmo dia, após pagamento de fiança de R$ 10 mil.
O delegado afirmou que a prisão também decorreu de condutas praticadas no momento da abordagem, incluindo, segundo ele, desacato, injúria e desobediência.
À época, Áricka sustentou que a medida representou afronta às prerrogativas da advocacia, especialmente à inviolabilidade do escritório profissional, prevista no Estatuto da Advocacia.
O caso gerou reação institucional da OAB/GO, que instaurou procedimentos para apurar possível violação de prerrogativas e eventual abuso de autoridade.
Posteriormente, o delegado afirmou, em vídeo, que tomou conhecimento de novas publicações nas redes sociais consideradas ofensivas, as quais poderiam configurar crimes como injúria e incitação.
Diante da repercussão, o delegado afirmou que chegou a cogitar uma nova prisão em flagrante, o que não se concretizou após interlocução com representantes da OAB. A entidade obteve liminar que impede Christian Zilmon Mata dos Santos de atuar em procedimentos nos quais figure como parte interessada.
Por fim, o delegado foi transferido de Cocalzinho de Goiás para Águas Lindas de Goiás e chorou em vídeo de despedida e o MP/GO solicitou o trancamento da ação e a devolução do valor da fiança.
- Processo: 5332342-23.2026.8.09.0177
Leia a decisão.





