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Flagrante ilegal

MP/GO pede arquivamento de caso e devolução de fiança após prisão de advogada

Promotoria apontou vícios insanáveis no flagrante e defendeu restituição de R$ 10 mil.

Da Redação

sexta-feira, 24 de abril de 2026

Atualizado às 15:09

O MP/GO pediu o arquivamento do inquérito sobre a prisão da advogada Áricka Cunha e a restituição da fiança de R$ 10 mil. Para a promotoria, a detenção foi marcada por “um conjunto de vícios insanáveis que maculam de forma absoluta a legalidade da prisão em flagrante”.

A advogada foi detida dia 15 de abril dentro de seu escritório, com uso de algemas, após publicações em rede social com críticas a um despacho policial. O auto de prisão em flagrante foi lavrado pelo próprio delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, que figurava como vítima e condutor da ocorrência.

Assista ao momento da detenção:

Após repercussão nas redes sociais e da mobilização da OAB/GO e do Conselho Federal da OAB, o servidor foi transferido da Subdelegacia de Cocalzinho de Goiás para a 17ª Delegacia Regional de Polícia, em Águas Lindas de Goiás.

Em vídeo, Christian aparece chorando ao se despedir da equipe.

Prisão não tinha situação de flagrante

Segundo a promotora de Justiça de Cocalzinho de Goiás Bruna Lucas Amadeu, não havia situação de flagrância que justificasse a prisão, já que a suposta difamação decorreu de postagens anteriores, sem imediatidade ou perseguição contínua.

A promotora ressaltou que, conforme entendimento do STJ, crimes contra a honra praticados pela internet se consumam no momento da publicação, o que afasta a configuração de flagrante. Também destacou que a entrada no escritório sem mandado judicial foi ilegal e que a prisão não atendia aos requisitos do art. 302 do CPP.

Ainda apontou que, mesmo em tese, a medida seria inviável, pois o Estatuto da Advocacia só admite prisão em flagrante de advogado por motivo ligado ao exercício da profissão em caso de crime inafiançável.

Na manifestação, o MP sustentou que a ilegalidade da prisão contamina todos os atos posteriores, inclusive a fiança.

“O fato de a autuada ter efetuado o pagamento da fiança com o objetivo de obter sua liberdade não convalida o vício originário da custódia."

Por isso, pediu a restituição integral dos R$ 10 mil pagos pela advogada.

Ao analisar o mérito, o órgão concluiu que as publicações feitas pela advogada configuraram críticas legítimas à atuação administrativa, sem linguagem ofensiva ou intenção de difamar.

Para a promotora, “a mera divulgação de inconformismo ou crítica em ambiente digital, por si só, não caracteriza difamação”.

Ela também destacou que agentes públicos estão sujeitos a maior escrutínio social, conforme a teoria da proteção débil do homem público, o que amplia o espaço para críticas à atuação funcional.

Em relação às acusações de desacato e desobediência, a promotora afirmou que não há crime quando a ordem é manifestamente ilegal, afastando a tipicidade das condutas atribuídas à advogada.

Diante disso, o MP requereu o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa e o trancamento de investigação contra testemunha por falso testemunho.

Relembre o caso

A advogada Áricka Cunha foi presa na tarde de 15 de abril, dentro de seu escritório, em Cocalzinho de Goiás/GO, após publicar em rede social críticas a um despacho policial que havia arquivado ocorrência registrada por ela.

Segundo a advogada, o boletim tratava de suposta ofensa praticada por um servidor público, mas foi arquivado pelo delegado sob o fundamento de fato atípico e falta de efetivo.

Após a decisão, Áricka divulgou críticas ao despacho e reproduziu trechos do documento. O delegado entendeu que a publicação teria caráter ofensivo e determinou sua prisão por suspeita de difamação.

A detenção ocorreu no escritório profissional, foi registrada em vídeo e resultou na condução da advogada à delegacia. Ela foi liberada no mesmo dia, após pagamento de fiança de R$ 10 mil.

O delegado afirmou que a prisão também decorreu de condutas praticadas no momento da abordagem, incluindo, segundo ele, desacato, injúria e desobediência.

À época, Áricka sustentou que a medida representou afronta às prerrogativas da advocacia, especialmente à inviolabilidade do escritório profissional, prevista no Estatuto da Advocacia.

O caso gerou reação institucional da OAB/GO, que instaurou procedimentos para apurar possível violação de prerrogativas e eventual abuso de autoridade.

Ameaça de nova prisão

Posteriormente, o delegado afirmou, em vídeo, que tomou conhecimento de novas publicações nas redes sociais consideradas ofensivas, as quais poderiam configurar crimes como injúria e incitação.

Diante da repercussão, o delegado afirmou que chegou a cogitar uma nova prisão em flagrante, o que não se concretizou após interlocução com representantes da OAB. A entidade obteve liminar que impede Christian Zilmon Mata dos Santos de atuar em procedimentos nos quais figure como parte interessada.

Leia o parecer.

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