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Gigante na mira

Cade investigará Google por uso de notícias para responder com IA

Tribunal determinou abertura de processo para apurar possível abuso de posição dominante e impactos no mercado de notícias.

Da Redação

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Atualizado às 14:35

O Tribunal do Cade decidiu abrir processo administrativo para investigar o Google por possível abuso de posição dominante no uso de conteúdo jornalístico em ferramentas de inteligência artificial.

A decisão foi tomada por unanimidade, nesta quinta-feira, 23, acompanhando voto do presidente interino Diogo Thomson de Andrade, que apontou necessidade de aprofundar a apuração diante das mudanças tecnológicas na conduta analisada.

Uso de notícias e impactos no mercado

O caso teve origem em um inquérito instaurado em 2019 para investigar a forma como o Google utiliza conteúdos produzidos por veículos de comunicação. À época, a conduta envolvia a coleta automatizada de matérias disponíveis na internet e sua exibição parcial nos resultados de busca, com títulos, trechos e imagens, o que poderia afetar o direcionamento de tráfego e a monetização dos publishers.

Após a instrução inicial, a superintendência-Geral do Cade havia recomendado o arquivamento do caso por ausência de indícios suficientes de infração à ordem econômica. O entendimento chegou a ser mantido, mas o processo foi levado ao Tribunal devido à relevância e complexidade do tema.

O relator original, o então conselheiro Gustavo Augusto, havia votado pelo arquivamento. No entanto, o julgamento mudou após pedido de vista de Diogo Thomson, que defendeu a necessidade de aprofundar a investigação diante da evolução das práticas adotadas pela empresa.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Cade abre investigação contra Google por uso de notícias em ferramentas de IA.(Imagem: Arte Migalhas)

Evolução com inteligência artificial

Em seu voto, Thomson destacou que a conduta não permaneceu estática desde 2019. Segundo ele, houve avanço significativo com a incorporação de ferramentas de inteligência artificial generativa, capazes de sintetizar informações diretamente na interface de busca, sem necessidade de acesso aos sites originais.

O conselheiro apontou que essa transformação altera de forma relevante a dinâmica de acesso, visibilidade e monetização do conteúdo jornalístico no ambiente digital, podendo reduzir o tráfego direcionado aos veículos e impactar suas receitas.

Ele também indicou que a relação entre o Google e os publishers pode assumir características de dependência estrutural, já que grande parte do acesso do público às notícias depende dos mecanismos de busca da plataforma.

A partir desse cenário, Thomson levantou a hipótese de que a prática pode configurar abuso exploratório de posição dominante, com extração de valor econômico a partir de conteúdo de terceiros sem contrapartida proporcional.

O entendimento foi acompanhado pela conselheira Camila Cabral Pires-Alves, que havia pedido vista do processo. Ela ressaltou a necessidade de aprofundamento técnico e empírico das análises, especialmente diante da complexidade das ferramentas e da rápida evolução tecnológica.

A conselheira destacou a importância de uma avaliação mais detalhada dos dados, incluindo métricas como cliques, impressões, taxa de cliques, navegação e comportamento do usuário, para melhor compreensão dos possíveis efeitos concorrenciais.

Os conselheiros Carlos Jacques e José Levi também seguiram a mesma linha. Já Gustavo Augusto revisou seu posicionamento anterior e passou a concordar com a abertura do processo.

Com a decisão, o caso retorna à Superintendência-Geral para a instauração de processo administrativo, etapa em que serão aprofundadas as investigações sobre a conduta do Google e seus impactos no mercado de notícias.

O procedimento poderá analisar aspectos como dependência econômica dos veículos, condições de uso do conteúdo jornalístico e eventual extração de valor pela plataforma em ambiente digital marcado por assimetrias.

Ao final, caso sejam confirmadas irregularidades, o Cade poderá aplicar sanções administrativas por infração à ordem econômica.

Confira o voto do novo relator.

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