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Condenação

Cade recomenda condenação por cartel internacional no setor de mídias esportivas

Investigação aponta combinação de preços, divisão territorial de direitos e troca de informações sensíveis entre 2008 e 2017.

Da Redação

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Atualizado às 14:08

A Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação de seis empresas e 18 pessoas físicas por participação em cartel internacional no mercado de aquisição de direitos de mídia e de outros direitos associados a eventos esportivos, com efeitos no Brasil.

A recomendação, apresentada na terça-feira, 21, abrange ainda o mercado de prestação de serviços de consultoria ou aconselhamento relacionados à negociação desses direitos.

Segundo a SG/Cade, o grupo teria atuado de forma coordenada para combinar preços, dividir direitos por territórios e trocar informações comercialmente sensíveis, prejudicando a concorrência.

 (Imagem: Reprodução/Cade)

Cade recomenda condenação por cartel internacional no setor de mídias esportivas.(Imagem: Reprodução/Cade)

Os direitos de mídia esportiva são negociados por meio de concorrências privadas com agências especializadas ou diretamente com emissoras. Entre eles está, por exemplo, a autorização para distribuir transmissões de eventos esportivos por streaming.

De acordo com a investigação, as práticas ocorreram ao menos entre 2008 e 2017 e envolveram direitos de transmissão das partidas qualificatórias para a Copa do Mundo da Fifa de 2018.

Também foram abrangidos direitos relacionados à La Liga espanhola, nas temporadas de 2015 a 2018; à Coppa Italia e à Supercoppa Italiana, entre 2008 e 2015; à Liverpool FC TV e à Manchester United TV, entre 2010 e 2013.

A apuração inclui ainda direitos associados a outras modalidades esportivas, como atletismo, biatlo, ciclismo e tênis.

O processo seguirá agora para análise do Tribunal do Cade, que deverá designar um conselheiro-relator responsável pela decisão final.

Caso sejam condenadas, as empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento. As pessoas físicas eventualmente responsabilizadas estarão sujeitas a multas de até 20% do valor aplicado à respectiva empresa.

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