STF valida restrições a compra de imóveis rurais por empresas estrangeiras
Ministros analisam validade de regra que limita compra de terras por estrangeiros.
Da Redação
quinta-feira, 23 de abril de 2026
Atualizado às 17:32
Em sessão plenária nesta quinta-feira, 23, o STF, por unanimidade, validou restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de capital estrangeiro, ao julgar ações que tratavam da matéria.
Em 19/3, os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam o relator, Marco Aurélio (atualmente aposentado), para manter as restrições previstas na lei 5.709/71.
Neste julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, em voto-vista, acompanhou o relator, formando maioria.
Na sequência, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin também aderiram ao mesmo entendimento, resultando em unanimidade.
A relatoria do acórdão ficará ao ministro Gilmar Mendes.
Acompanhe:
Entenda
Em 2015, a SRB - Sociedade Rural Brasileira ajuizou a ADPF 342, na qual sustenta a incompatibilidade, com a CF, do art. 1º, § 1º, da lei 5.709/71. O dispositivo equipara empresas brasileiras com capital estrangeiro a pessoas jurídicas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.
Segundo a entidade, a norma viola princípios como livre iniciativa, isonomia, direito de propriedade e desenvolvimento nacional, além de não ter sido recepcionada pela Constituição de 1988.
A SRB argumenta que a restrição reduz investimentos no setor agropecuário e compromete a liquidez de ativos rurais, podendo provocar a migração de capital para outros países. Sustenta ainda que a Constituição não distingue empresas brasileiras com base na origem do capital e que o art. 190 trata apenas de estrangeiros, não de empresas nacionais.
Aponta, ainda, que o art. 171 da CF - que previa diferenciação entre empresas brasileiras - foi revogado pela EC 6/95, afastando qualquer base constitucional para a restrição.
Na ACO 2.463, a União e o Incra buscam anular parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de SP que dispensou cartórios de observar a regra legal. O então relator, ministro Marco Aurélio, suspendeu o parecer e determinou o julgamento conjunto das ações.
Liminar
Em 2023, ministro André Mendonça, sucessor de Marco Aurélio, concedeu liminar para suspender processos sobre o tema, diante da divergência de entendimentos e da insegurança jurídica.
No referendo, porém, o plenário ficou empatado, e a medida não foi confirmada. Pelo regimento interno do STF, prevaleceu o resultado contrário à liminar.





