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Abertura ao investimento

No STF, advogado critica dependência de crédito externo no agronegócio

Causídico entende que investimento estrangeiro direto é alternativa ao modelo baseado em dívida.

Da Redação

quarta-feira, 18 de março de 2026

Atualizado às 16:55

Nesta quarta-feira, 18, durante julgamento no STF sobre a aquisição de terras por empresas com capital estrangeiro, o advogado Francisco de Godoy Bueno criticou o modelo atual de financiamento do agronegócio brasileiro, defendendo mais abertura ao investimento estrangeiro direto.

Segundo o advogado, a chamada lei do agro (lei 13.986/20) passou a permitir a ampliação de instrumentos de financiamento, inclusive com participação de capital estrangeiro.

Na prática, afirmou, isso viabiliza que produtores rurais recorram a recursos externos por meio de crédito, o que, embora amplie o acesso a capital, contribui para o aumento do endividamento no setor. 

Para Bueno, esse modelo expõe o produtor rural a riscos típicos do mercado financeiro, como oscilações cambiais e variações no preço de commodities, além de reforçar uma dinâmica que classificou como "especulativa".

Ele sustentou que o problema não está na presença do capital estrangeiro, mas na forma como ele ingressa na atividade agropecuária.

Nesse contexto, o advogado defendeu a substituição do modelo baseado em dívida por um regime que permita o investimento estrangeiro direto, com ingresso de capital por meio da aquisição de participação societária.

Segundo afirmou, essa alternativa reduziria a pressão financeira sobre os produtores e contribuiria para o desenvolvimento sustentável do setor.

Entenda

O STF analisa ações que discutem a validade das restrições impostas pela lei 5.709/71 à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. O ponto central do debate é se o art. 1º, § 1º, da norma - que equipara essas empresas a pessoas jurídicas estrangeiras - foi recepcionado pela Constituição de 1988.

A SRB - Sociedade Rural Brasileira ajuizou a ADPF 342, sustentando que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A entidade argumenta que a equiparação viola princípios como livre iniciativa, igualdade, direito de propriedade e desenvolvimento nacional, além de comprometer investimentos no setor agropecuário e reduzir a liquidez dos imóveis rurais.

Por outro lado, na ACO 2.463, a União e o Incra buscam anular parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensou cartórios de aplicar essas restrições.

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