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Capital estrangeiro

STF: Insegurança jurídica afasta investimentos no Brasil, diz advogado

Causídico afirmou que mudanças bruscas na interpretação da lei geram instabilidade e desestimulam capital estrangeiro.

Da Redação

quarta-feira, 18 de março de 2026

Atualizado às 16:54

Durante julgamento no STF sobre a aquisição de terras por empresas com capital estrangeiro, nesta quarta-feira, 18, o advogado Elmar Norberto Novack afirmou que o principal fator de desestímulo a investimentos no Brasil é a insegurança jurídica.

Em sustentação oral, o advogado destacou que mudanças bruscas de interpretação normativa - especialmente por via judicial - geram instabilidade e dificultam a atração de capital.

Segundo ele, a revisão do regime atual sem transição adequada pode provocar fuga de investimentos e afetar diretamente o setor agropecuário.

Novack defendeu a constitucionalidade do art. 1º, §1º, da lei 5.709/71, sustentando que a manutenção das restrições à compra de imóveis rurais por estrangeiros garante previsibilidade regulatória ao mercado.

Ressaltou que o agronegócio possui peso relevante na economia nacional, sendo responsável por parcela expressiva do PIB, das exportações e da geração de empregos, o que torna a estabilidade normativa ainda mais sensível.

O advogado também argumentou que a limitação ao capital estrangeiro não é uma peculiaridade brasileira, mas prática adotada em diversos países como forma de proteção da soberania e de prevenção a fraudes.

Ao final, defendeu eventual modernização da legislação por via legislativa, e não judicial, alertando que a retirada abrupta das restrições pode estimular especulação fundiária e comprometer a segurança alimentar.

Entenda

O STF analisa ações que discutem a validade das restrições impostas pela lei 5.709/71 à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. O ponto central do debate é se o art. 1º, § 1º, da norma - que equipara essas empresas a pessoas jurídicas estrangeiras - foi recepcionado pela Constituição de 1988.

A SRB - Sociedade Rural Brasileira ajuizou a ADPF 342, sustentando que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A entidade argumenta que a equiparação viola princípios como livre iniciativa, igualdade, direito de propriedade e desenvolvimento nacional, além de comprometer investimentos no setor agropecuário e reduzir a liquidez dos imóveis rurais.

Por outro lado, na ACO 2.463, a União e o Incra buscam anular parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensou cartórios de aplicar essas restrições.

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