TJ/DF nega pedido para barrar uso do apelido "Careca do INSS"
A decisão, proferida pela 3ª turma do Tribunal, foi em resposta a um recurso da defesa de Antunes, que alegava ofensa ao seu nome.
Da Redação
sexta-feira, 24 de abril de 2026
Atualizado às 12:13
A Justiça do Distrito Federal indeferiu o recurso interposto pelo empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, visando impedir sua identificação pública como "Careca do INSS".
Antunes figura como um dos investigados na Operação Sem Desconto, conduzida pela PF, que investiga a ocorrência de descontos irregulares de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
A defesa apresentou uma queixa-crime contra os proprietários de um site de notícias do DF. Segundo os advogados, a publicação teria cometido os crimes de calúnia, injúria e difamação ao divulgar que o acusado adquiriu uma mansão em Trancoso/BA com "dinheiro vivo", o que poderia configurar lavagem de dinheiro.
Adicionalmente, argumentou que o termo "Careca do INSS" possui conotação pejorativa e lesa a reputação do cliente.
Decisão
A decisão foi proferida pela 3ª turma do TJ/DF, ao julgar um recurso da defesa de Antunes contra a decisão de primeira instância que autorizava a menção ao apelido.
O colegiado, por unanimidade, deliberou que a utilização do apelido não configura ofensa e se enquadra no exercício regular da atividade jornalística.
“A expressão mencionada nas reportagens corresponde a apelido amplamente utilizado na mídia, sem demonstração de finalidade ofensiva”, justificou o colegiado.
O caso
Em abril de 2025, a PF e a CGU deflagraram a Operação Sem Desconto. As investigações revelaram irregularidades nos descontos de mensalidades associativas sobre benefícios previdenciários, especialmente aposentadorias e pensões, concedidos pelo INSS.
Estima-se que as entidades investigadas tenham descontado aproximadamente R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. Na época, seis servidores públicos foram afastados de suas funções.
Conforme balanço do INSS divulgado em março, mais de 6,4 milhões de pessoas contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país.
- Processo: 0721406-90.2025.8.07.0001
Leia aqui o acórdão.






