MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF suspende ação trabalhista sobre vínculo em corretagem imobiliária
Vínculo de emprego

STF suspende ação trabalhista sobre vínculo em corretagem imobiliária

Ministro Gilmar Mendes reforçou a suspensão nacional de processos até definição do Tema 1.389 pelo STF.

Da Redação

sexta-feira, 24 de abril de 2026

Atualizado às 13:36

Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de processo trabalhista que discute o reconhecimento de vínculo empregatício entre corretora e empresa do setor imobiliário, até que a Corte defina o tema.

A controvérsia teve origem em ação proposta por uma profissional que, embora tenha firmado contrato de prestação de serviços de corretagem, pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego.

Em 1ª instância, a Justiça do Trabalho de Bauru havia declinado da competência, remetendo o caso à Justiça comum. No entanto, o TRT da 15ª região reformou a decisão e reconheceu a competência trabalhista para julgar o caso.

O TST negou seguimento aos recursos da empresa aplicando a súmula 214, classificando a decisão do TRT como interlocutória e, portanto, irrecorrível de imediato. Diante disso, a defesa optou por recorrer ao STF, ajuizando a reclamação constitucional.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Gilmar Mendes suspende ação trabalhista sobre vínculo em corretagem imobiliária até palavra final do STF sobre o tema.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a matéria discutida, especialmente a eventual fraude em contratos civis de prestação de serviços e o reconhecimento de vínculo empregatício, está abrangida pelo Tema 1.389 da repercussão geral, cuja análise ainda está pendente no Supremo.

Nesse contexto, Gilmar Mendes ressaltou que já determinou a suspensão nacional de processos que tratem dessas questões, justamente para evitar decisões divergentes e garantir segurança jurídica. Segundo o ministro, o TRT não observou essa diretriz ao dar prosseguimento ao caso.

Diante da situação, o relator julgou parcialmente procedente a reclamação para determinar a suspensão da ação trabalhista até o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF.

O processo é conduzido pelo advogado José Eduardo Duarte Saad, do escritório Saad Advocacia.

Acesse a decisão.

Saad Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...