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Pane no sistema

Falha da Receita não pode prejudicar contribuinte, decide Justiça Federal

Inconsistência no sistema levou, de forma indevida, ao reconhecimento de intempestividade de pedido de transação tributária.

Da Redação

sexta-feira, 24 de abril de 2026

Atualizado às 14:44

A juíza Federal Vera Lúcia Feil, da 4ª vara de Curitiba/PR, concedeu liminar para suspender o indeferimento de transação tributária e garantir a emissão de certidão de regularidade fiscal.

A magistrada entendeu que houve falha operacional da Receita Federal ao não anexar corretamente manifestação de inconformidade apresentada por empresa dentro do prazo legal, o que levou, de forma indevida, ao reconhecimento de intempestividade do pedido.

Conforme os autos, empresa aderiu a transação tributária prevista no edital RFB 5/25, que permite a negociação de débitos fiscais mediante condições como parcelamento e descontos, desde que os valores estejam em discussão em contencioso administrativo.

Para cumprir esse requisito, a contribuinte apresentou manifestação de inconformidade após ser intimada de decisões administrativas. Como os processos ainda tramitavam em meio físico, e o sistema não permitia a juntada direta de documentos, a empresa protocolou, dentro do prazo legal, pedido de conversão dos autos para o formato digital, anexando no mesmo ato a manifestação.

Segundo a contribuinte, a peça não foi corretamente incorporada ao processo após a conversão. Ao perceber a ausência, tentou reapresentar o documento, mas o novo envio foi considerado intempestivo.

A Receita Federal, por sua vez, alegou que o protocolo correto deveria ter ocorrido diretamente nos processos administrativos e que a manifestação foi apresentada fora do prazo.

 (Imagem: Maya Photos/AdobeStock)

Contribuinte não pode ser prejudicada por falha no sistema da Receita Federal.(Imagem: Maya Photos/AdobeStock)

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a empresa comprovou o protocolo da manifestação dentro do prazo, ainda que por meio diverso, e que a falha na juntada não poderia ser atribuída à contribuinte. Também ressaltou a postura diligente da empresa, ao tentar evitar prejuízo decorrente de eventual demora da Administração.

Para a juíza, a negativa administrativa violou princípios como boa-fé e razoabilidade, já que a penalidade aplicada foi desproporcional diante das circunstâncias.

Nesse ponto, enfatizou que “a penalidade de desconsideração da manifestação de inconformidade mostra-se excessivamente gravosa frente aos esforços envidados pela impetrante”.

Diante disso, concluiu que houve probabilidade do direito e risco de prejuízo à atividade empresarial, especialmente pela impossibilidade de obtenção de certidão fiscal.

Assim, determinou a suspensão imediata dos efeitos do ato que indeferiu a transação tributária e ordenou a emissão da certidão de regularidade fiscal, desde que não existam outros impedimentos.

O escritório Mário Augusto Rodrigues Nunes Sociedade Individual de Advocacia atua pela contribuinte.

Leia a decisão.

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