2ª turma do STF mantém prisão de ex-presidente do BRB
Para ministros, há indícios risco concreto à investigação, diante da gravidade do esquema apurado.
Da Redação
sexta-feira, 24 de abril de 2026
Atualizado em 25 de abril de 2026 07:47
Por unanimidade, a 2ª turma do STF decidiu referendar decisão do ministro André Mendonça que decretou a prisão preventiva do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e do advogado Daniel Monteiro.
Acompanhando o voto do relator, os ministros entenderam que há indícios de crimes e risco concreto à investigação, diante da gravidade do esquema apurado.
O empresário Paulo Henrique Costa foi preso em 16 de abril, durante a quarta fase da operação Compliance Zero, deflagrada pela PF. A investigação apura suspeitas de irregularidades envolvendo o Banco Master e uma tentativa de aquisição da instituição pelo BRB, banco público vinculado ao governo do DF.
Segundo os investigadores, Costa teria acertado com o banqueiro Daniel Vorcaro o recebimento de cerca de R$ 146,5 milhões em vantagens indevidas. O montante, conforme apurado, seria pago por meio da transferência de imóveis.
Operação Compliance Zero
A operação Compliance Zero investiga suposto esquema de fraudes no sistema financeiro baseado na criação e negociação de carteiras de crédito fictícias entre instituições. Segundo as apurações, haveria uma estrutura voltada à fabricação e circulação de ativos sem lastro, com impacto bilionário.
De acordo com a Polícia Federal, com aval da PGR, o esquema envolveria gestão fraudulenta, corrupção e lavagem de dinheiro. Há indicação de que o BRB adquiriu carteiras irregulares em operações superiores a R$ 12 bilhões, mesmo diante de alertas internos e pareceres contrários.
Atuação e benefícios indevidos apontados
Em voto pelo referendo da decisão, André Mendonça apontou indícios de atuação deliberada de Paulo Henrique Costa tanto para viabilizar as operações quanto como possível beneficiário de vantagens indevidas. Conforme os elementos reunidos, ele teria recebido imóveis de alto padrão como contrapartida, dentro de uma estrutura voltada à ocultação patrimonial.
Em relação a Daniel Monteiro, o ministro destacou atuação relevante na engrenagem investigada, com participação na estruturação jurídica das operações e na criação de mecanismos para formalizar e ocultar bens vinculados ao esquema.
Risco à investigação
Para o relator, a prisão preventiva está amparada em indícios de materialidade e autoria, além da presença dos requisitos legais. Também ressaltou que os fatos investigados têm impacto significativo na ordem econômica e no sistema financeiro.
Destacou ainda o risco concreto de interferência nas investigações, com possibilidade de destruição de provas, ocultação de ativos e continuidade das práticas ilícitas. Para o ministro, medidas cautelares alternativas não seriam suficientes diante da complexidade da estrutura investigada.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Já o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito e não participou do julgamento.
Ministro Gilmar Mendes tem até as 23h59 desta sexta-feira, 24, para votar.
- Processo: Pet 15.771
Leia o voto de André Mendonça.





