Fachin derruba decisão que barrava venda de bens do DF para socorrer BRB
Decisão do presidente da Corte deverá ser referendada pelo plenário em sessão virtual.
Da Redação
sábado, 25 de abril de 2026
Atualizado às 09:39
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do TJ/DF que havia impedido o governo do Distrito Federal de utilizar bens públicos para auxiliar na recuperação financeira do Banco de Brasília. Medida foi concedida em caráter liminar e será submetida ao referendo do plenário em sessão virtual prevista para maio.
A decisão do tribunal local havia interrompido a eficácia de trechos centrais da lei distrital 7.845/26, que autorizam a utilização e alienação de bens móveis e imóveis, além de outras medidas voltadas ao reforço patrimonial da instituição. Segundo o DF, a liminar inviabilizou uma das principais estratégias de recuperação do banco público.
Ao analisar o caso, Fachin considerou plausíveis os argumentos de que houve grave lesão à ordem administrativa, ao destacar que a suspensão ampla da norma compromete a implementação de política pública estruturada pelos Poderes locais para enfrentar a crise do BRB. Para o ministro, a decisão também restringiu de forma significativa a atuação do Executivo na gestão do patrimônio público e no exercício de suas atribuições como controlador da instituição.
O presidente do STF também apontou risco concreto à ordem econômica, ressaltando o papel estratégico do banco no Distrito Federal, responsável por operacionalizar programas sociais, realizar pagamentos de servidores e movimentar volumes expressivos de recursos. A paralisação das medidas, segundo ele, pode afetar a confiança do mercado e a estabilidade das operações da instituição.
Fachin ainda mencionou possível prejuízo ao interesse público, diante da possibilidade de comprometimento de serviços essenciais e políticas públicas caso as ações de recuperação do banco sejam inviabilizadas.
Com a decisão, fica restabelecida, até nova deliberação, a eficácia da lei distrital que autoriza as medidas de socorro ao BRB.
- Processo: SL 1.909




