MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz barra uso de ativos públicos para socorrer BRB na crise do Master
Lei distrital

Juiz barra uso de ativos públicos para socorrer BRB na crise do Master

Magistrado suspendeu lei do DF que autorizava transferência de bens e ativos de estatais para reforçar liquidez do banco.

Da Redação

segunda-feira, 16 de março de 2026

Atualizado às 13:41

O governo do DF está impedido, por ora, de transferir bens públicos e ativos de empresas estatais para capitalizar o BRB – Banco de Brasília, medida que buscava reforçar a situação econômico-financeira da instituição em meio à crise envolvendo o Banco Master.

A determinação é do juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF, que concedeu liminar suspendendo a execução das medidas previstas na lei distrital 7.845/26.

A ação popular foi proposta por lideranças políticas - Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Rodrigo Oliveira de Castro Dias e Dayse Amarilio Diniz de Araújo - contra o governador Ibaneis Rocha e o próprio DF.

Na ação, os autores questionam a legalidade da norma distrital que instituiu mecanismos para fortalecer a estrutura financeira do BRB.

Entre as medidas previstas estão a alienação de bens públicos, a transferência de ativos pertencentes a empresas estatais e a utilização desses bens para integralização de capital ou garantia de operações financeiras do banco.

 (Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)

Juiz suspendeu uso de bens públicos para capitalizar BRB.(Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)

Suspensão dos efeitos da lei

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado entendeu que, embora a lei possa representar mera autorização legislativa, seus efeitos concretos podem causar risco ao patrimônio público, sobretudo pela possibilidade de transferência de bens de outras estatais para o BRB sem estudos técnicos prévios.

Por isso, determinou que o DF se abstenha de praticar qualquer ato de execução ou implementação das medidas previstas na norma, especialmente aquelas relacionadas aos arts. 2º a 4º da lei.

Segundo o juiz, a urgência decorre do fato de já haver preparação para a implementação das medidas de capitalização previstas na legislação, incluindo a transferência de imóveis pertencentes ao DF e a empresas estatais distritais.

Na decisão, o magistrado destacou que o BRB é uma sociedade de economia mista organizada como sociedade anônima e, portanto, possui autonomia gerencial e patrimonial, devendo seguir as regras da lei das estatais (lei 13.303/16) e da lei das sociedades anônimas (lei 6.404/76).

Para o juiz, a legislação distrital pode ter interferido indevidamente na gestão da instituição ao prever estratégias de capitalização que deveriam partir dos próprios órgãos internos do banco, como o Conselho de Administração e a assembleia de acionistas.

Segundo o juiz, informações amplamente divulgadas indicam que o BRB realizou investimentos relevantes em títulos emitidos pelo Banco Master e chegou a tentar adquirir a instituição, operação que acabou sendo barrada pelo Banco Central.

Posteriormente, surgiram questionamentos sobre a liquidez e o lastro desses títulos, o que teria afetado a credibilidade e a situação financeira do banco distrital.

Para o magistrado, antes da adoção de medidas legislativas destinadas a reforçar o patrimônio do BRB, seria necessário esclarecer de forma transparente o impacto dessas operações nas contas da instituição.

Nesse sentido, destacou que ainda não há informações completas sobre o grau de comprometimento da liquidez do banco nem sobre eventuais prejuízos decorrentes das negociações envolvendo o Banco Master.

Outro ponto destacado na decisão é o risco de prejuízo a outras empresas públicas distritais, como Terracap, CEB e Caesb, cujos imóveis poderiam ser utilizados para capitalizar o banco.

Segundo o juiz, a retirada de ativos dessas entidades sem estudos prévios de impacto econômico ou análise sobre eventual prejuízo aos serviços públicos prestados pode contrariar princípios da administração pública, como moralidade, eficiência e transparência.

A decisão não impede que o BRB adote medidas internas para enfrentar eventual crise de liquidez. O banco poderá realizar assembleia geral e apresentar relatórios financeiros que esclareçam a real situação patrimonial e as estratégias de capitalização consideradas adequadas.

Diante desse cenário, o juiz considerou essencial que relatórios financeiros, auditorias internas e manifestações dos órgãos de controle precedam qualquer iniciativa de capitalização com recursos ou ativos públicos.

"Portanto, sob a perspectiva empresarial, lei das sociedades anônimas e lei das estatais, a lei distrital em discussão antecipa processo de captação de recursos que deveria ser objeto de deliberação dos órgãos internos, Conselho de Administração e Diretoria, no âmbito de assembleia geral, com fornecimento de informações previstas aos acionistas, investidores e correntistas, inclusive sobre o eventual prejuízo na negociação de títulos com o Banco Master, até para que se possa avaliar se o instrumentos inseridos na legislação são adequados e eficientes. O diagnóstico deve preceder as propostas de solução e não o contrário."

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS