MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mantida justa causa de mulher que filmou colega ao expor suposta cozinha suja
Comportamento inadequado

Mantida justa causa de mulher que filmou colega ao expor suposta cozinha suja

Magistrada considerou comprovada falta grave, histórico disciplinar e imediatidade na aplicação da penalidade.

Da Redação

segunda-feira, 27 de abril de 2026

Atualizado às 09:47

Trabalhadora que filmou ambiente de trabalho sem autorização e ameaçou colega teve a justa causa mantida pela juíza do Trabalho Rafaela Lourenço Marques, do Ajude 4.0 do TRT da 2ª região.

A magistrada entendeu que houve falta grave, com comportamento inadequado, histórico de punições anteriores e imediatidade na aplicação da penalidade.

Gravação e conflito motivaram dispensa

A trabalhadora afirmou que foi demitida após gravar um vídeo mostrando supostas irregularidades na cozinha, como falta de higiene e presença de larvas. Sustentou que não cometeu falta grave e pediu a reversão da justa causa para dispensa imotivada, com pagamento das verbas rescisórias.

A empresa alegou que a funcionária já tinha histórico de comportamento conflituoso e punições anteriores. Segundo a defesa, no dia do ocorrido ela realizou gravações sem autorização e, durante discussão, teria mandado uma colega “calar a boca” e afirmado que, caso ela continuasse intervindo, “iriam sobrar para ela”.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Mantida justa causa de funcionária que filmou cozinha para denunciar higiene e ameaçou colega.(Imagem: Arte Migalhas)

Falta grave e histórico disciplinar

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a justa causa exige prova robusta e proporcionalidade, mas concluiu que os elementos apresentados confirmaram a conduta irregular.

A juíza observou que, na gravação juntada aos autos, uma funcionária pediu para que a trabalhadora interrompesse a filmagem. 

“O conjunto probatório aponta para adoção de comportamento inadequado da reclamante no ambiente de trabalho.”

Ela também ressaltou que houve gradação das penalidades, já que a trabalhadora possuía advertência anterior, além de imediatidade na punição.

Diante disso, entendeu configurada a falta grave prevista no art. 482 da CLT e rejeitou o pedido de reversão da justa causa, bem como outras verbas decorrentes da dispensa imotivada.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista