Mantida justa causa de mulher que filmou colega ao expor suposta cozinha suja
Magistrada considerou comprovada falta grave, histórico disciplinar e imediatidade na aplicação da penalidade.
Da Redação
segunda-feira, 27 de abril de 2026
Atualizado às 09:47
Trabalhadora que filmou ambiente de trabalho sem autorização e ameaçou colega teve a justa causa mantida pela juíza do Trabalho Rafaela Lourenço Marques, do Ajude 4.0 do TRT da 2ª região.
A magistrada entendeu que houve falta grave, com comportamento inadequado, histórico de punições anteriores e imediatidade na aplicação da penalidade.
Gravação e conflito motivaram dispensa
A trabalhadora afirmou que foi demitida após gravar um vídeo mostrando supostas irregularidades na cozinha, como falta de higiene e presença de larvas. Sustentou que não cometeu falta grave e pediu a reversão da justa causa para dispensa imotivada, com pagamento das verbas rescisórias.
A empresa alegou que a funcionária já tinha histórico de comportamento conflituoso e punições anteriores. Segundo a defesa, no dia do ocorrido ela realizou gravações sem autorização e, durante discussão, teria mandado uma colega “calar a boca” e afirmado que, caso ela continuasse intervindo, “iriam sobrar para ela”.
Falta grave e histórico disciplinar
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a justa causa exige prova robusta e proporcionalidade, mas concluiu que os elementos apresentados confirmaram a conduta irregular.
A juíza observou que, na gravação juntada aos autos, uma funcionária pediu para que a trabalhadora interrompesse a filmagem.
“O conjunto probatório aponta para adoção de comportamento inadequado da reclamante no ambiente de trabalho.”
Ela também ressaltou que houve gradação das penalidades, já que a trabalhadora possuía advertência anterior, além de imediatidade na punição.
Diante disso, entendeu configurada a falta grave prevista no art. 482 da CLT e rejeitou o pedido de reversão da justa causa, bem como outras verbas decorrentes da dispensa imotivada.
- Processo: 1000031-76.2026.5.02.0271
Leia a decisão.





